RESOLUÇÃO
TP nº 02/2014
Edita as Súmulas nºs 20, 21, e 22 do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas
atribuições, observadas as disposições regimentais
vigentes,
CONSIDERANDO a sessão judicial realizada no dia 18 de agosto
de 2014, contemplados os autos dos Processos TRT/SP nºs. 0005290-63.2013.5.02000,
0005291-48.2013.5.02000 e 0005292-33.2013.5.02000, em que o Tribunal Pleno
decidiu, por maioria, aprovar a adoção dos verbetes apresentados
e determinar a edição das súmulas respectivas, nos
termos das propostas apresentadas pela Comissão de Uniformização
de Jurisprudência;
CONSIDERANDO os termos do art.
122, caput e §
1º do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Editar as Súmulas nºs 20,
21 e 22 de Jurisprudência
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos seguintes
termos:
SÚMULA
20
Execução Fiscal.
Multa por descumprimento da legislação trabalhista. Prescrição.
Por se tratar de sanção de natureza administrativa, resultante
de ação punitiva da Administração Pública
por infração à legislação trabalhista,
é aplicável o prazo prescricional de 5 (cinco) anos conforme
art.
1ª-A da Lei 9.873/99, incluído pela Lei
11.941/09, contados a partir da inscrição da dívida.
SÚMULA 21
Mandado de Segurança.
Penhora on line. Considerando o disposto no art. 649, incisos
IV e X
do CPC, ofende direito líquido e certo a penhora sobre salários,
proventos de aposentadoria, pensão e depósitos em caderneta
de poupança até 40 salários mínimos.
SÚMULA 22
Imóvel residencial. Bem de família, Lei
8.009/90. CPC, art.
648. Impenhorabilidade absoluta. Imóvel próprio ou da
entidade familiar, utilizado como moradia permanente, é impenhorável,
independentemente do registro dessa condição.
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Art. 2º Nos termos do §
1º do art. 122 do Regimento Interno deste Tribunal esta Resolução
será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial
Eletrônico, vigorando a partir da primeira publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 10 de setembro de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 17/09/2014
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -
18/09/2014
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 19/09/2014
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 02/10/2014 (republicação
por erro material)
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 03/10/2014 (republicação
por erro material)
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