Normas
do Tribunal Pleno
Nome: |
RESOLUÇÃO TP
Nº 01/2016
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Origem: |
Tribunal Pleno
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Data de edição: |
28/01/2016
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Data de publicação: |
02/02/2016
03/02/2016
04/02/2016 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
Região - 02/02/2016
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 03/02/2016
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 04/02/2016 |
Vigência: |
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Tema: |
Edita as Súmulas nºs 48,
49, 50, e 51 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Súmula; CLT; TP; acordo;
compensação; dano moral; juros e mora; horas extras; ponto;
prazo; recesso; contagem.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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RESOLUÇÃO
TP nº 01/2016
Edita as Súmulas nºs 48, 49, 50, e 51 do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
O EGRÉGIO
TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições,
observadas as disposições regimentais vigentes e o teor da
Resolução
GP nº 01/2015,
CONSIDERANDO
as disposições contidas no art.
896, §§
3º, 4º
e 5º,
do Decreto-lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis
do Trabalho, com a redação dada pela Lei
13.015/2014;
CONSIDERANDO
a Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia 14 de
dezembro de 2015 em que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria absoluta,
nos autos dos Processos TRT/SP nºs 0000870-44.2015.5.020000, 0000883-43.2015.5.020000,
0000887-80.2015.5.02.0000 e 0000778-66.2015.5.020000, aprovar a adoção
dos enunciados apresentados pela Comissão de Uniformização
de Jurisprudência e determinar a edição das súmulas
respectivas, nos termos certificados nos autos;
CONSIDERANDO
os termos do art.
3º, §§
2º e 4º,
da Resolução GP nº 01/2015 do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região,
RESOLVE:
Art.
1º. Editar as Súmulas nºs 48, 49, 50 e 51
de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
nos seguintes termos:
SÚMULA Nº 48
"ACORDO
DE COMPENSAÇÃO. "SEMANA ESPANHOLA’’. ACORDO TÁCITO.
INVALIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA NEGOCIAÇÃO POR MEIO
DE NORMA COLETIVA.
É
inválida a adoção do regime de compensação
denominado "semana espanhola" mediante ajuste tácito, sendo imprescindível
a estipulação em norma coletiva."
SÚMULA Nº 49
"DANOS
MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO
INICIAL.
Nas
condenações por dano moral, os juros de mora incidem desde
o ajuizamento da ação e a atualização monetária
a partir da decisão de arbitramento ou de alteração
do valor."
SÚMULA Nº 50
"HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO.
VALIDADE.
A ausência
de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só,
não os invalida como meio de prova, pois a lei não exige
tal formalidade."
SÚMULA Nº 51
"PRAZO
RECURSAL - RECESSO FORENSE - SUSPENSÃO DE SUA CONTAGEM.
O período
do recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano subsequente,
suspende a contagem dos prazos processuais, inclusive o recursal."
Art.
3º. Nos termos do §
4º, do art. 3º da Resolução GP nº 01/2015
deste Tribunal, esta Resolução será publicada por
03 (três) vezes no Diário Oficial eletrônico, vigorando
a partir da primeira publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 28 de janeiro de 2016.
SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
Região - 02/02/2016
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 03/02/2016
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 04/02/2016
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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