RESOLUÇÃO
TP nº 01/2015
Edita a Súmula nº 25 do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO
DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições, observadas as disposições
regimentais vigentes,
CONSIDERANDO a sessão judicial realizada no dia 02 de março
de 2015, nos autos do Processo TRT/SP nº 0009239-61.2014.5.020000, em
que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, acolher a arguição
da Egrégia 3ª Turma deste Tribunal para declarar a inconstitucionalidade
do art. 97 da Lei Orgânica
do Município de Guarulhos;
CONSIDERANDO os termos do art. 122,
caput e §
1º, do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEU:
Art. 1º Editar a Súmula nº 25 de Jurisprudência
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos seguintes termos:
SÚMULA
25
Município de Guarulhos. Art. 97 da Lei Orgânica.
Afronta ao art.
61, § 1º, II, "a", da Constituição Federal. Princípio
da Simetria. Padece de inconstitucionalidade, por vício formal de
iniciativa e usurpação de competência, o art. 97 da Lei Orgânica
do Município de Guarulhos. Texto normativo que institui benefício,
majorando a remuneração dos servidores públicos municipais
e comprometendo o planejamento financeiro do respectivo ente federado, deve
ser, pelo princípio da simetria, proposto pelo chefe do Poder Executivo.
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Art. 2º Nos termos do §
1º do art. 122 do Regimento Interno deste Tribunal esta Resolução
será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial
Eletrônico, vigorando a partir da primeira publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 16 de março de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
Reg. - 19/03/2015
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 20/03/2015
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 23/03/2015
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