Resolução
GP nº 05/2012
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoamento das atividades
jurisdicionais e dos normativos vigentes,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts.
22 e 25
da Resolução GP nº 03/2012 passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
22. Os Juízes Substitutos ativados no regime de auxílio
compartilhado poderão ser substituídos em suas férias
e demais afastamentos superiores a 08 (oito) dias, sempre que haja disponibilidade
de Juízes do Trabalho Substitutos.
Parágrafo
único. Nos períodos iguais ou inferiores a 08 (oito) dias
haverá designação de Juiz Substituto nos afastamentos
justificados, para as varas que tiverem agendado, no período de auxílio,
audiências em número que supere o dobro do habitualmente realizado.
Nessa hipótese, a designação se dará para apenas
01 (um) dos períodos (manhã ou tarde), desde que haja disponibilidade
de Juiz substituto.”
“Art.
25. Nos meses de janeiro e de julho, em virtude do número de magistrados
em férias, o regime de auxílio compartilhado ficará suspenso
e o Juiz Auxiliar, em seu grupo, substituirá automaticamente o Juiz
Titular mais antigo em férias e demais afastamentos de que se tenha
conhecimento prévio.”
Art. 2º O parágrafo único do artigo 21 da Resolução
GP nº 03/2012 fica renumerado como parágrafo
1º, acrescentando-se ao artigo o parágrafo 2º com o
seguinte teor:
Ҥ
2º Em caso de afastamentos simultâneos dos Juízes Titular
e Auxiliar, por período superior a 08 (oito) dias em que pelo menos
um deles seja motivado por licença médica, será designado
Juiz Substituto para a Vara enquanto perdurar a situação excepcional.
Para períodos de afastamentos inferiores, os casos urgentes serão
resolvidos pelo Juiz em exercício na Central de Mandados, nos Juízos
Auxiliares, na Vara mais próxima ou de numeração imediatamente
superior, nessa ordem.”
Art. 3º O art.
6º da Resolução GP nº 03/2012 passa a vigorar
acrescido de §
6º com o seguinte teor:
Ҥ
6º A renovação de solicitação de alteração
de regime, fixo ou compartilhado, somente poderá ser requerida se decorridos
6 (seis) meses da data de efetivação da última alteração
deferida ou se findo o período de auxílio compartilhado, se
for o caso.”
Art. 4º Os §§
3º e 4º
do art. 3º, o §
5º do art. 5º, o §
3º do art. 7º, o §
2º do art. 11 e o §
2º do art. 15 da Resolução GP nº 03/2012 passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º ................................................................................................................
§
3º Após o preenchimento das vagas, haverá possibilidade
de permuta entre Juízes do Trabalho Substitutos de circunscrições
distintas, o que deverá ser informado à Secretaria competente
que noticiará a permuta pretendida no site do Tribunal, na página
destinada à Convocação de Juízes, para que eventuais
interessados se manifestem em 5 (cinco) dias. Havendo manifestação
de magistrado mais antigo, com as mesmas localidades envolvidas, a permuta
se dará dentre os magistrados mais antigos na carreira.
§
4º Eventuais alterações de vinculação
poderão ser efetivadas quando houver a abertura de novas vagas nas
circunscrições, as quais serão comunicadas aos magistrados
pelo site do Tribunal, na página destinada à Convocação
de Juízes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse
na remoção de circunscrição, observadas as disposições
deste artigo.”
“Art.
5º ................................................................................................................
§
5º A reserva técnica será composta pelos Juízes
do Trabalho Substitutos sem designação prévia, prioritariamente
para suprir os afastamentos de urgência, não contemplando o atendimento
às Varas com auxílio fixo, compartilhado ou emergencial, excetuando-se
o previsto nos artigos
21 e 22,
desta norma.
"Art.
7º ................................................................................................................
§
3º Ficando o auxílio fixo ou compartilhado vago, os Juízes
do Trabalho Substitutos que não participam desses regimes, bem como
aqueles que já participam mas possuem pedido de alteração
deferido pelo Presidente do Tribunal, serão consultados, observada
a ordem de antiguidade e os termos do §
6º do art. 6º.”
"Art.
11. ..............................................................................................................
§
2º Os Juízes que porventura não encaminharem a lista
prevista no parágrafo anterior nos prazos indicados permanecerão
no quadro de disponibilidade e estarão sujeitos a receber as últimas
designações remanescentes, observada a antiguidade dos juízes
no quadro de disponibilidade, a produtividade da Vara e, sempre que possível,
a manutenção da circunscrição em que estejam alocados.”
"Art.
15. ..............................................................................................................
§
2º Eventual designação, igual ou superior a 30 dias,
não escolhida pelos Juízes Substitutos disponíveis será
obrigatoriamente assumida pelo último integrante da lista que, ao término
da designação retornará ao quadro de disponibilidade
no topo, antes mesmo dos Juízes que integram a reserva técnica.”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 2 de outubro de 2012.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM.
- 04/10/2012
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