Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 05/2012
Origem: Presidência
Data de edição: 02/10/2012
Data de publicação: 04/10/2012
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 04/10/2012
Vigência:

Tema:
Altera a Resolução GP nº 03/2012. Convocação de Juízes do Trabalho Substitutos para atuar nas Varas do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Alteração; Juiz; convocação; designação; VT; listagem; período; afastamento; reserva; sede; autorização; circunscrição; vaga; antiguidade; carreira; auxílio; grupo; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Resolução GP nº 03/2012


 Resolução GP nº 05/2012

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais e dos normativos vigentes,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 22 e 25 da Resolução GP nº 03/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. Os Juízes Substitutos ativados no regime de auxílio compartilhado poderão ser substituídos em suas férias e demais afastamentos superiores a 08 (oito) dias, sempre que haja disponibilidade de Juízes do Trabalho Substitutos.

Parágrafo único. Nos períodos iguais ou inferiores a 08 (oito) dias haverá designação de Juiz Substituto nos afastamentos justificados, para as varas que tiverem agendado, no período de auxílio, audiências em número que supere o dobro do habitualmente realizado. Nessa hipótese, a designação se dará para apenas 01 (um) dos períodos (manhã ou tarde), desde que haja disponibilidade de Juiz substituto.”

Art. 25. Nos meses de janeiro e de julho, em virtude do número de magistrados em férias, o regime de auxílio compartilhado ficará suspenso e o Juiz Auxiliar, em seu grupo, substituirá automaticamente o Juiz Titular mais antigo em férias e demais afastamentos de que se tenha conhecimento prévio.”

Art. 2º O parágrafo único do artigo 21 da Resolução GP nº 03/2012 fica renumerado como parágrafo 1º, acrescentando-se ao artigo o parágrafo 2º com o seguinte teor:

§ 2º Em caso de afastamentos simultâneos dos Juízes Titular e Auxiliar, por período superior a 08 (oito) dias em que pelo menos um deles seja motivado por licença médica, será designado Juiz Substituto para a Vara enquanto perdurar a situação excepcional. Para períodos de afastamentos inferiores, os casos urgentes serão resolvidos pelo Juiz em exercício na Central de Mandados, nos Juízos Auxiliares, na Vara mais próxima ou de numeração imediatamente superior, nessa ordem.”

Art. 3º O art. 6º da Resolução GP nº 03/2012 passa a vigorar acrescido de § 6º com o seguinte teor:

§ 6º A renovação de solicitação de alteração de regime, fixo ou compartilhado, somente poderá ser requerida se decorridos 6 (seis) meses da data de efetivação da última alteração deferida ou se findo o período de auxílio compartilhado, se for o caso.”

Art. 4º Os §§ 3º e do art. 3º, o § 5º do art. 5º, o § 3º do art. 7º, o § 2º do art. 11 e o § 2º do art. 15 da Resolução GP nº 03/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ................................................................................................................

§ 3º Após o preenchimento das vagas, haverá possibilidade de permuta entre Juízes do Trabalho Substitutos de circunscrições distintas, o que deverá ser informado à Secretaria competente que noticiará a permuta pretendida no site do Tribunal, na página destinada à Convocação de Juízes, para que eventuais interessados se manifestem em 5 (cinco) dias. Havendo manifestação de magistrado mais antigo, com as mesmas localidades envolvidas, a permuta se dará dentre os magistrados mais antigos na carreira.

§ 4º Eventuais alterações de vinculação poderão ser efetivadas quando houver a abertura de novas vagas nas circunscrições, as quais serão comunicadas aos magistrados pelo site do Tribunal, na página destinada à Convocação de Juízes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse na remoção de circunscrição, observadas as disposições deste artigo.”

Art. 5º ................................................................................................................

§ 5º A reserva técnica será composta pelos Juízes do Trabalho Substitutos sem designação prévia, prioritariamente para suprir os afastamentos de urgência, não contemplando o atendimento às Varas com auxílio fixo, compartilhado ou emergencial, excetuando-se o previsto nos artigos 21 e 22, desta norma.

"Art. 7º ................................................................................................................

§ 3º Ficando o auxílio fixo ou compartilhado vago, os Juízes do Trabalho Substitutos que não participam desses regimes, bem como aqueles que já participam mas possuem pedido de alteração deferido pelo Presidente do Tribunal, serão consultados, observada a ordem de antiguidade e os termos do § 6º do art. 6º.”

"Art. 11. ..............................................................................................................

§ 2º Os Juízes que porventura não encaminharem a lista prevista no parágrafo anterior nos prazos indicados permanecerão no quadro de disponibilidade e estarão sujeitos a receber as últimas designações remanescentes, observada a antiguidade dos juízes no quadro de disponibilidade, a produtividade da Vara e, sempre que possível, a manutenção da circunscrição em que estejam alocados.”

"Art. 15. ..............................................................................................................

§ 2º Eventual designação, igual ou superior a 30 dias, não escolhida pelos Juízes Substitutos disponíveis será obrigatoriamente assumida pelo último integrante da lista que, ao término da designação retornará ao quadro de disponibilidade no topo, antes mesmo dos Juízes que integram a reserva técnica.”

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 2 de outubro de 2012.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 04/10/2012

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial