Normas do Tribunal
Nome: |
RESOLUÇÃO
GP Nº 05/2006 |
Origem: |
Presidência
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Data de edição: |
21/11/2006
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Data de publicação: |
28/11/2006
13/12/2006
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Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 28/11/2006
- pp. 214/215 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 13/12/2006
- pp. 264/278 (Adm)
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Vigência: |
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Tema: |
Plano
de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos do
TRT/2ª Região.
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Indexação: |
CF;
documentação; consulta; lei; órgão; gestão;
função; CONARQ; eliminação; entidade; CGJT; consolidação;
atividade; adoção; guarda; conservação; cultural;
histórico; plano; tabela; temporalidade; classificação;
estrutura; análise; prazo; transferência; eliminação;
recolhimento; arquivo; depósito; custódia; probatório;
atividade; instituição; registro; identificação;
quadro; local; data; nome; assinatura; responsável; indicação;
publicação; DOE; avaliação; retificação;
autorização; supervisão; membro; comissão; servidor;
manual.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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Resolução GP nº
05/2006,
de 21 de novembro de 2006
O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, Juiz ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA
DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando
o § 2º do artigo
216 da Constituição Federal que atribui à Administração
Pública a gestão da documentação governamental
e as providências para franquear a consulta aos documentos públicos;
Considerando
o art.
20 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que define a competência
e o dever dos órgãos do Poder Judiciário Federal de
proceder à gestão de documentos produzidos em razão
do exercício de suas funções;
Considerando
os termos da Resolução
Conarq nº 7/1997, que dispõe sobre os procedimentos
para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos
e entidades integrantes do Poder Público, e da Resolução
Conarq nº 14/2001, que dispõe sobre o Código de Classificação
de Documentos de Arquivo para a Administração Pública,
Atividades-Meio;
Considerando
o disposto no título XXXIV, arts. 115
a 121,
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, que determina a instituição do Programa de Gestão
Documental no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho;
Considerando
as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
instituída pela Resolução
GP 02/2005, alterada pela Resolução
GP nº 04/2006, de 05 de outubro de 2006;
Considerando
a necessidade de adoção de uma política de gestão
documental que assegure a racionalização da guarda e recuperação
dos conjuntos documentais essenciais à tomada de decisão,
à comprovação dos direitos e à preservação
dos documentos de interesse histórico e cultural produzidos no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º
Ficam aprovados o Plano
de Classificação e a Tabela de Temporalidade
de Documentos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
§
1º O Plano
de Classificação apresenta o esquema de distribuição
de documentos em classes funcionais, elaborado a partir do estudo das estruturas
e funções do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
e da análise do arquivo por ele produzido (Anexo
I).
§
2º A Tabela de Temporalidade
de Documentos é o instrumento de destinação
que determina prazos e condições de guarda tendo em vista a
transferência, recolhimento, descarte ou eliminação de
documentos (Anexo
II);
Art. 2º
Os arquivos de documentos recebidos e produzidos pelo Tribunal Regional
do Trabalho serão identificados como arquivos correntes, arquivos
intermediários e arquivos permanentes.
§
1º Arquivo Corrente (AC) é formado pelo conjunto de documentos
estreitamente vinculados aos objetivos imediatos para os quais foram produzidos
ou recebidos no cumprimento de atividades-fim e atividades-meio, que se
conservam junto aos órgãos produtores em razão de sua
vigência e da freqüência com que são consultados;
§
2º Arquivo Intermediário (AI) é formado pelo conjunto
de documentos originários de arquivos correntes, com uso pouco freqüente,
que aguardam em depósito de armazenamento temporário a sua
destinação final;
§
3º Arquivo Permanente (AP) é formado pelo conjunto de documentos
custodiados em caráter definitivo, em função de seu
valor histórico, probatório e informativo.
I-
Atividade-Meio é o conjunto de operações que dão
suporte ao desempenho das atribuições específicas de
uma instituição;
II- Atividade-Fim
é o conjunto de operações realizadas no desempenho
das atribuições específicas de uma instituição.
Art. 4º
A eliminação de documentos prevista na Tabela de Temporalidade
deverá ser realizada mediante a elaboração de Relação
de Eliminação de Documentos formalizada no Termo de Eliminação
de Documentos.
DA ELIMINAÇÃO
DE DOCUMENTOS
Art. 5º
A Relação de Eliminação de Documentos tem por
objetivo registrar informações pertinentes aos documentos
a serem eliminados e será composta pelos seguintes itens:
I- Cabeçalho
contendo a identificação da unidade produtora responsável
pela eliminação;
II- Quadro
contendo o código de classificação dos tipos documentais,
datas-limite dos conjuntos documentais e quantidade das unidades de arquivamento
a serem eliminadas;
III- Destinar
espaço para constar local, data, nome, cargo e assinatura do responsável
pela eliminação.
Art. 6º
O Termo de Eliminação de Documentos tem por objetivo registrar
as informações relativas ao ato de eliminação,
devendo conter essencialmente:
I- Data
da eliminação;
II- Indicação
dos atos oficiais legais que autorizam a eliminação e informação
relativa à publicação no Diário Oficial do Estado
de Edital de Ciência de Eliminação de Documentos.
Art. 7º
As Relações de Eliminação de Documentos deverão
ser submetidas à Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos para ratificação e enviados à Presidência
para autorização.
Parágrafo
único. A eliminação de documentos de valor efêmero,
com previsão de guarda apenas no arquivo corrente, poderá
ser realizada diretamente pelas unidades produtoras, dispensando-se a ratificação
da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e
autorização da Presidência.
Art. 8º
A eliminação de documentos deverá ocorrer observando-se
critérios de preservação ambiental, preferencialmente
por fragmentação mecânica, sob a supervisão de
um membro da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos,
ou por servidor designado para este fim.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 9º
O Plano
de Classificação e a Tabela de Temporalidade
de Documentos serão atualizados periodicamente.
Parágrafo
único. Os documentos que não tenham sido contemplados na Tabela
de Temporalidade
de Documentos deverão ser listados pelas unidades competentes
e submetidos à avaliação da Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos quanto à sua destinação
final.
Art. 10
A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos elaborará
manual de aplicação do Plano
de Classificação e da Tabela de Temporalidade
de Documentos a que se refere o art. 1º desta resolução.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 21 de novembro de 2006.
(a) Antônio José
Teixeira de Carvalho
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 28/11/2006 - pp.
214/215 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 13/12/2006 - pp. 264/278 (Adm)
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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