Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 05/2006
Origem: Presidência
Data de edição: 21/11/2006
Data de publicação: 28/11/2006
13/12/2006
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 -  28/11/2006 - pp. 214/215 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 -  13/12/2006 - pp. 264/278 (Adm)
Vigência:
Tema: Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos do TRT/2ª Região.
Indexação: CF; documentação; consulta; lei; órgão; gestão; função; CONARQ; eliminação; entidade; CGJT; consolidação; atividade; adoção; guarda; conservação; cultural; histórico; plano; tabela; temporalidade; classificação; estrutura; análise; prazo; transferência; eliminação; recolhimento; arquivo; depósito; custódia; probatório; atividade; instituição; registro; identificação; quadro; local; data; nome; assinatura; responsável; indicação; publicação; DOE; avaliação; retificação; autorização; supervisão; membro; comissão; servidor; manual.
Situação: EM VIGOR
Observações:


 Resolução GP nº 05/2006,
de 21 de novembro de 2006


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juiz ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal que atribui à Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear a consulta aos documentos públicos;

Considerando o art. 20 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que define a competência e o dever dos órgãos do Poder Judiciário Federal de proceder à gestão de documentos produzidos em razão do exercício de suas funções;

Considerando os termos da Resolução Conarq nº 7/1997, que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Público, e da Resolução Conarq nº 14/2001, que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública, Atividades-Meio;

Considerando o disposto no título XXXIV, arts. 115 a 121, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que determina a instituição do Programa de Gestão Documental no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho;

Considerando as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, instituída pela Resolução GP 02/2005, alterada pela Resolução GP nº 04/2006, de 05 de outubro de 2006;

Considerando a necessidade de adoção de uma política de gestão documental que assegure a racionalização da guarda e recuperação dos conjuntos documentais essenciais à tomada de decisão, à comprovação dos direitos e à preservação dos documentos de interesse histórico e cultural produzidos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

 § 1º O Plano de Classificação apresenta o esquema de distribuição de documentos em classes funcionais, elaborado a partir do estudo das estruturas e funções do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e da análise do arquivo por ele produzido (Anexo I).

§ 2º A Tabela de Temporalidade de Documentos é o instrumento de destinação que determina prazos e condições de guarda tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte ou eliminação de documentos (Anexo II);

Art. 2º Os arquivos de documentos recebidos e produzidos pelo Tribunal Regional do Trabalho serão identificados como arquivos correntes, arquivos intermediários e arquivos permanentes.

§ 1º Arquivo Corrente (AC) é formado pelo conjunto de documentos estreitamente vinculados aos objetivos imediatos para os quais foram produzidos ou recebidos no cumprimento de atividades-fim e atividades-meio, que se conservam junto aos órgãos produtores em razão de sua vigência e da freqüência com que são consultados;

§ 2º Arquivo Intermediário (AI) é formado pelo conjunto de documentos originários de arquivos correntes, com uso pouco freqüente, que aguardam em depósito de armazenamento temporário a sua destinação final;

§ 3º Arquivo Permanente (AP) é formado pelo conjunto de documentos custodiados em caráter definitivo, em função de seu valor histórico, probatório e informativo.

 I- Atividade-Meio é o conjunto de operações que dão suporte ao desempenho das atribuições específicas de uma instituição;

II- Atividade-Fim é o conjunto de operações realizadas no desempenho das atribuições específicas de uma instituição.

Art. 4º A eliminação de documentos prevista na Tabela de Temporalidade deverá ser realizada mediante a elaboração de Relação de Eliminação de Documentos formalizada no Termo de Eliminação de Documentos.

DA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

Art. 5º A Relação de Eliminação de Documentos tem por objetivo registrar informações pertinentes aos documentos a serem eliminados e será composta pelos seguintes itens:

I- Cabeçalho contendo a identificação da unidade produtora responsável pela eliminação;

II- Quadro contendo o código de classificação dos tipos documentais, datas-limite dos conjuntos documentais e quantidade das unidades de arquivamento a serem eliminadas;

III- Destinar espaço para constar local, data, nome, cargo e assinatura do responsável pela eliminação.

Art. 6º O Termo de Eliminação de Documentos tem por objetivo registrar as informações relativas ao ato de eliminação, devendo conter essencialmente:
 
I- Data da eliminação;

II- Indicação dos atos oficiais legais que autorizam a eliminação e informação relativa à publicação no Diário Oficial do Estado de Edital de Ciência de Eliminação de Documentos.

Art. 7º As Relações de Eliminação de Documentos deverão ser submetidas à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos para ratificação e enviados à Presidência para autorização.

Parágrafo único. A eliminação de documentos de valor efêmero, com previsão de guarda apenas no arquivo corrente, poderá ser realizada diretamente pelas unidades produtoras, dispensando-se a ratificação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e autorização da Presidência.

Art. 8º A eliminação de documentos deverá ocorrer observando-se critérios de preservação ambiental, preferencialmente por fragmentação mecânica, sob a supervisão de um membro da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, ou por servidor designado para este fim.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º O Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos serão atualizados periodicamente.

Parágrafo único. Os documentos que não tenham sido contemplados na Tabela de Temporalidade de Documentos deverão ser listados pelas unidades competentes e submetidos à avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos quanto à sua destinação final.

Art. 10 A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos elaborará manual de aplicação do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos a que se refere o art. 1º desta resolução.   

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


São Paulo, 21 de novembro de 2006.


(a) Antônio José Teixeira de Carvalho
Juiz Presidente do Tribunal



DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 28/11/2006 - pp. 214/215 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 -  13/12/2006 - pp. 264/278
(Adm)

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