RESOLUÇÃO
GP Nº 04/2016
Altera a Resolução
GP nº 03/2012.
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoamento das atividades
jurisdicionais e dos normativos vigentes,
RESOLVE:
Art. 1º O art.
23 da Resolução GP nº 03/2012 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.
23. Os casos de impedimento ou suspeição de um dos juízes
que estejam atuando na Vara do Trabalho, seja o titular ou o auxiliar, nos
regimes de auxílio fixo ou compartilhado, serão supridos pelo
outro e, no impedimento ou suspeição deste, por juiz do trabalho
substituto em exercício na vara de numeração subsequente."
Art. 2º A Resolução GP 03/2012 passa a vigorar acrescida
do art.
23-A, com o seguinte teor:
"Art.
23-A. Nas hipóteses de impedimento ou suspeição
do juiz titular da vara do trabalho não beneficiado pelos regimes
de auxílio fixo ou compartilhado, deverá ser oficiada à
Presidência do Tribunal para convocação de juiz do trabalho
substituto que, no período de sua designação, despachará,
instruíra e decidirá nos feitos nessa condição.
Parágrafo
único. Se o magistrado que se declarar impedido ou suspeito funcionar
como substituto na unidade judiciária, a tramitação
será assumida pelo juiz titular.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 03 de agosto de 2016.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.
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15/08/2016
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