Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 04/2012
Origem: Presidência
Data de edição: 24/07/2012
Data de publicação: 26/07/2012
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 26/07/2012
Vigência:

Tema:
Altera a Resolução GP nº 03/2012. Convocação de Juízes do Trabalho Substitutos para atuar nas Varas do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Alteração; Juiz; convocação; designação; VT; listagem; período; afastamento; reserva; sede; autorização; circunscrição; vaga; antiguidade; carreira; auxílio; grupo; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


 Resolução GP nº 04/2012
Altera a Resolução GP nº 03/2012.

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais e os normativos vigentes;

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 15 e 24 da Resolução GP nº 03/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Os Juízes que compõem a reserva técnica, independentemente de designação emergencial porventura iniciada, permanecerão no topo da próxima listagem.

§ 1º Caso o Juiz pertencente ao critério geral de designação se afaste por período superior a 08 (oito) dias, retornará ao quadro de juízes disponíveis para nova convocação, na data do término do afastamento, observadas as disposições do art. 10 desta norma.

§ 2º Eventual designação não escolhida pelos Juízes Substitutos disponíveis será obrigatoriamente assumida pelo último integrante da lista que, ao término da designação retornará ao quadro de disponibilidade no topo, antes mesmo dos Juízes que integram a reserva técnica."

"Art. 24. Os afastamentos imprevistos, com duração igual ou superior a 30 (trinta) dias, serão cobertos pelos Juízes do Trabalho Substitutos integrantes da reserva técnica sempre que haja disponibilidade, à exceção das Varas que contam com o auxílio fixo as quais estão sujeitas à observância das disposições do art. 21 desta norma."

Art. 2º Alterar a redação do § 1º do art. 3º e o caput do art. 9º da Resolução GP nº 03/2012 que passam a ter a seguinte redação:

Art. 3º ........................

§ 1º Os Substitutos residentes em São Paulo e os residentes fora da Sede com autorização do Órgão Especial, terão preferência na vinculação à respectiva circunscrição, observados o limite de vagas existentes e a antiguidade na carreira.

...................................”

Art. 9º Optando pelo auxílio fixo ou compartilhado, o Juiz escolherá de imediato a Vara ou grupo de Varas a que se vinculará, sendo a consulta para o auxílio compartilhado renovada ao término do prazo previamente estabelecido para a duração do auxílio.

...................................”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de julho de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 26/07/2012

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial