Resolução GP
nº 04/2012
Altera a Resolução
GP nº 03/2012.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoamento das atividades
jurisdicionais e os normativos vigentes;
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 15 e 24 da Resolução GP nº 03/2012
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
15. Os Juízes que compõem a reserva técnica,
independentemente de designação emergencial porventura iniciada,
permanecerão no topo da próxima listagem.
§
1º Caso o Juiz pertencente ao critério geral de designação
se afaste por período superior a 08 (oito) dias, retornará
ao quadro de juízes disponíveis para nova convocação,
na data do término do afastamento, observadas as disposições
do art. 10 desta norma.
§
2º Eventual designação não escolhida pelos
Juízes Substitutos disponíveis será obrigatoriamente
assumida pelo último integrante da lista que, ao término da
designação retornará ao quadro de disponibilidade no
topo, antes mesmo dos Juízes que integram a reserva técnica."
"Art.
24. Os afastamentos imprevistos, com duração igual
ou superior a 30 (trinta) dias, serão cobertos pelos Juízes
do Trabalho Substitutos integrantes da reserva técnica sempre que
haja disponibilidade, à exceção das Varas que contam
com o auxílio fixo as quais estão sujeitas à observância
das disposições do art.
21 desta norma."
Art. 2º Alterar a redação do §
1º do art. 3º e o caput do art.
9º da Resolução GP nº 03/2012 que passam
a ter a seguinte redação:
“Art.
3º ........................
§
1º Os Substitutos residentes em São Paulo e os residentes
fora da Sede com autorização do Órgão Especial,
terão preferência na vinculação à respectiva
circunscrição, observados o limite de vagas existentes e a
antiguidade na carreira.
...................................”
“Art.
9º Optando pelo auxílio fixo ou compartilhado, o Juiz
escolherá de imediato a Vara ou grupo de Varas a que se vinculará,
sendo a consulta para o auxílio compartilhado renovada ao término
do prazo previamente estabelecido para a duração do auxílio.
...................................”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de julho de 2012.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. -
26/07/2012
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