Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 04/2006
Origem: Presidência
Data de edição: 03/10/2006
Data de publicação: 05/10/2006
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 05/10/2006 - pp. 252/253 (Adm)
Vigência:
Tema: Programa de Gestão Documental. Alteração.
Indexação: Programa; gestão; documentação; instituição; consolidação; CGJT; alteração; secretaria; diretoria; presidência; corregedoria;  informática; serviço; certidão; traslado; arquivo geral; VT; servidor; comissão; acervo; cargo; função; avaliação.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera Resolução GP nº 02/2005
Revoga Resolução GP nº 05/2005


 Resolução GP nº 04/2006,
de 03 de outubro de 2006
Revogada pelo Ato GP nº 06/2013.


Altera a redação da Resolução GP nº 02/2005, de 23 de maio de 2005, relativa à instituição do Programa de Gestão Documental, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUIZ ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista os termos da Consolidação Geral dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho em seu art. 116,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a ementa da Resolução GP nº 02/2005, de 23 de maio de 2005, nos seguintes termos:

"Institui, no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região, o Programa de Gestão Documental."

Art. 2º. Alterar a redação do art. 2º e acrescentar o inciso IV no art. 3º da Resolução GP nº 02/2005, de 23 de maio de 2005, nos seguintes termos:

"Art. 2º. A Comissão será composta por representantes das seguintes unidades:

1. Secretaria Geral da Presidência;

2. Secretaria da Corregedoria Regional;

3. Diretoria Geral da Administração;

4. Diretoria Geral da Coordenação Judiciária;

5. Diretoria da Secretaria de Documentação;

6. Diretoria da Secretaria de Informática;

7. Diretoria do Serviço de Certidões, Traslados e Arquivo Geral;

8. Diretoria de Secretaria de Vara do Trabalho.

Parágrafo 1º. Compete à Diretoria da Secretaria de Documentação coordenar o Programa de Gestão Documental e responder pelo funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, bem como indicar um servidor com formação superior e conhecimento técnico na área de Arquivologia para compor a Comissão.

Parágrafo 2º. Com o objetivo de auxiliar os trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, fica facultado, a título não oneroso, o convite de profissionais ligados à área de pesquisa ou ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação.

"Art. 3º. (...)

IV - propor o sigilo de documentos destinados ao arquivo intermediário ou permanente, seu grau de tempo de duração, bem como cargos/funções ou áreas com permissão de acesso."

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução GP nº 05/2005, de 23 de junho de 2005.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 03 de outubro de 2006.


(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO

Juiz Presidente do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 05/10/2006 - pp. 252/253 (Adm)
Revogada pelo Ato GP nº 06/2013 - DOEletrônico 21/03/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial