Resolução GP
nº 04/2006,
de 03 de outubro de 2006
Revogada
pelo Ato
GP nº 06/2013.
Altera a redação da Resolução
GP nº 02/2005, de 23 de maio de 2005, relativa à instituição
do Programa de Gestão Documental, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUIZ ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE
CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo
em vista os termos da Consolidação Geral dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho em seu art.
116,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a ementa da Resolução
GP nº 02/2005, de 23 de maio de 2005, nos seguintes termos:
"Institui, no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região,
o Programa de Gestão Documental."
Art. 2º. Alterar a redação do art. 2º e acrescentar
o inciso IV no art. 3º da Resolução GP nº 02/2005,
de 23 de maio de 2005, nos seguintes termos:
"Art.
2º. A Comissão será composta por representantes
das seguintes unidades:
1. Secretaria Geral da Presidência;
2. Secretaria da Corregedoria Regional;
3. Diretoria Geral da Administração;
4. Diretoria Geral da Coordenação Judiciária;
5. Diretoria da Secretaria de Documentação;
6. Diretoria da Secretaria de Informática;
7. Diretoria do Serviço de Certidões, Traslados e Arquivo
Geral;
8. Diretoria de Secretaria de Vara do Trabalho.
Parágrafo
1º. Compete à Diretoria da Secretaria de Documentação
coordenar o Programa de Gestão Documental e responder pelo funcionamento
da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, bem
como indicar um servidor com formação superior e conhecimento
técnico na área de Arquivologia para compor a Comissão.
Parágrafo
2º. Com o objetivo de auxiliar os trabalhos da Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos, fica facultado, a título
não oneroso, o convite de profissionais ligados à área
de pesquisa ou ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação.
"Art.
3º. (...)
IV
- propor o sigilo de documentos destinados ao arquivo intermediário
ou permanente, seu grau de tempo de duração, bem como cargos/funções
ou áreas com permissão de acesso."
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Resolução
GP nº 05/2005, de 23 de junho de 2005.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 03 de outubro de 2006.
(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 05/10/2006 - pp.
252/253 (Adm)
Revogada
pelo Ato
GP nº 06/2013 - DOEletrônico 21/03/2013
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