Resolução GP nº
03/2008
(Revogada em razão da revogação
da Resolução
GP nº 02/2008)
Altera a Resolução GP nº 2/2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. O § 3º do art.
8º da Resolução GP nº 2/2008 passa a vigorar
com a seguinte redação:
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3º. Os Juízes que residem fora da sede, desde que autorizados
pelo Tribunal Pleno, terão preferência para atuar na circunscrição
de sua residência, observada a antigüidade dentre os residentes
na mesma circunscrição. Os juízes autorizados a residir
fora da jurisdição do Regional serão considerados residentes
na sede da circunscrição mais próxima do município
de seu domicílio.”
Art. 2º. O § 1º do art.
12 da Resolução GP nº 2/2008 fica acrescido da
alínea “d”, a seguir transcrita:
“d)
atuar nos municípios que compõem a circunscrição
a que está vinculado, exceção feita à 1ª
circunscrição.”
Art. 3º. O art.
15 da Resolução GP nº 2/2008 fica acrescido de
parágrafo único, nos seguintes termos:
“Parágrafo
único. As disposições pertinentes serão
submetidas ao Órgão Especial, nos termos do inc. VII, do art.
61, do Regimento Interno deste Tribunal.”
Art. 4º. Ficam revogados o §
5º do art. 8º, o inciso
III e o §
2º do art. 12 da Resolução GP nº 2/2008.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- Cad. Admin. 01/08/2008 - p. 759
REVOGADA EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO
DA RESOULÇÃO
GP Nº 02/2008 - DOELETRONICO 08/07/2008
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