Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 03/2008
Origem: Presidência
Data de edição:
Data de publicação: 01/08/2008
Fonte: DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 01/08/2008 - p. 759
Vigência:
Tema: Altera a Resolução GP nº 02/2008.
Indexação: Juiz; autorização; antiguidade; jurisdição; circunscrição; domicílio; município; RI.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera Resolução GP nº 02/2008


 Resolução GP nº 03/2008
(Revogada em razão da revogação da Resolução GP nº 02/2008)

Altera a Resolução GP nº 2/2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. O § 3º do art. 8º da Resolução GP nº 2/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º. Os Juízes que residem fora da sede, desde que autorizados pelo Tribunal Pleno, terão preferência para atuar na circunscrição de sua residência, observada a antigüidade dentre os residentes na mesma circunscrição. Os juízes autorizados a residir fora da jurisdição do Regional serão considerados residentes na sede da circunscrição mais próxima do município de seu domicílio.”

Art. 2º. O § 1º do art. 12 da Resolução GP nº 2/2008 fica acrescido da alínea “d”, a seguir transcrita:

“d) atuar nos municípios que compõem a circunscrição a que está vinculado, exceção feita à 1ª circunscrição.”

Art. 3º. O art. 15 da Resolução GP nº 2/2008 fica acrescido de parágrafo único, nos seguintes termos:

Parágrafo único. As disposições pertinentes serão submetidas ao Órgão Especial, nos termos do inc. VII, do art. 61, do Regimento Interno deste Tribunal.”

Art. 4º. Ficam revogados o § 5º do art. 8º, o inciso III e o § 2º do art. 12 da Resolução GP nº 2/2008.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 01/08/2008 - p. 759
REVOGADA EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO DA RESOULÇÃO GP Nº 02/2008 - DOELETRONICO 08/07/2008

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