Normas do Tribunal
Nome: |
RESOLUÇÃO
GP Nº 03/2006 |
Origem: |
Presidência
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Data de edição: |
30/09/2006
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Data de publicação: |
06/09/2006
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Fonte: |
DOE/SP-PJ -
Cad 1 - Parte 1 – 06/09/2006 - pp. 292/293 (Adm)
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Vigência: |
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Tema: |
Altera
Resolução GP nº 01/2002 (Horário de funcionamento
do TRT/SP)
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Indexação: |
Funcionário;
setor; informática; segurança; limpeza; manutenção;
expedição; marcenaria; carpintaria.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Altera a Resolução
GP nº 01/2002
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Resolução GP
nº 03/2006,
de 30 de agosto de 2006
(Revogada pela
Resolução
GP nº 01/2008)
A PRESIDENTA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Juíza DORA
VAZ TREVIÑO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Alterar o parágrafo único do artigo
4º da Resolução GP nº 01/2002, de 08 de março
de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo,
de 04 de março de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - O disposto neste artigo não se
aplica aos funcionários dos Setores de Informática, Segurança,
Limpeza, Manutenção, Recebimento e Expedição,
Marcenaria e Carpintaria".
São Paulo, 30 de agosto de 2006.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 06/09/2006 - pp. 292/293 (Adm)
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO
GP Nº 01/2008, DE 30/05/2008 - DOELETRÔNICO 03/06/2008
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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