Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 03/2006
Origem: Presidência
Data de edição: 30/09/2006
Data de publicação: 06/09/2006
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 06/09/2006 - pp. 292/293 (Adm)
Vigência:
Tema: Altera Resolução GP nº 01/2002 (Horário de funcionamento do TRT/SP)
Indexação: Funcionário; setor; informática; segurança; limpeza; manutenção; expedição; marcenaria; carpintaria.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Resolução GP nº 01/2002


 Resolução GP nº 03/2006,
de 30 de agosto de 2006
(Revogada pela Resolução GP nº 01/2008)


A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Juíza DORA VAZ TREVIÑO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Alterar o parágrafo único do artigo 4º da Resolução GP nº 01/2002, de 08 de março de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 04 de março de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários dos Setores de Informática, Segurança, Limpeza, Manutenção, Recebimento e Expedição, Marcenaria e Carpintaria".

São Paulo, 30 de agosto de 2006.

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 06/09/2006 - pp. 292/293 (Adm)
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO GP Nº 01/2008, DE 30/05/2008 - DOELETRÔNICO 03/06/2008 

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