RESOLUÇÃO
GP Nº 02/2016
Altera a Resolução
GP nº 03/2012.
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoamento das atividades
jurisdicionais e dos normativos vigentes,
RESOLVE:
Art. 1º O caput
e o §
2º do art. 6º da Resolução GP nº 03/2012
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
6º Os Juízes do Trabalho Substitutos serão consultados,
observada a ordem de antiguidade, para optar entre o auxílio fixo,
auxílio compartilhado, designações até ulterior
deliberação ou por permanecer disponível para o critério
geral de designação, que compreende os demais regimes.
.......
§
2º Quando houver abertura de novas vagas, poderá ser alterada
a opção, desde que seja previa e formalmente requerida e tenha
transcorrido 1 (um) ano da data da designação em curso, observando-se,
em qualquer hipótese, as disposições do caput
deste artigo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 5 de abril de 2016.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD.
ADM. - 08/04/2016
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