Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 02/2013
Origem: Presidência
Data de edição: 17/07/2013
Data de publicação: 18/07/2013
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 18/07/2013
Vigência:

Tema:
Altera a Resolução nº 03/2012. Convocação de Juízes do Trabalho Substitutos para atuar nas Varas do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Alteração; associação; designação; juiz; circunscrição; antiguidade; afastamento; magistrado; deslocamento; comarca; carta precatória; atendimento; mandado; auxílio; ausência; coordenação; diretor.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Resolução GP nº 03/2012


 Resolução GP nº 02/2013
Altera a Resolução GP nº 03/2012.

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a solicitação de alteração da Resolução GP nº 03/2012, efetuada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais e dos normativos vigentes,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 12 da Resolução GP nº 03/2012 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

Art. 12. ....................

Parágrafo único. Na hipótese de designação até ulterior deliberação no regime previsto no caput, os Juízes do Trabalho Substitutos pertencentes à respectiva circunscrição serão consultados, observada a ordem de antiguidade na carreira. A designação cessará imediatamente ao término de sua motivação.”

Art. 2º O art. 13 da Resolução GP nº 03/2012 fica acrescido de parágrafo 4º com o seguinte teor:

Art. 13. ...................

..................................

§ 4º Eventual designação para atuar fora da circunscrição a que o juiz está vinculado observará a regra prevista no § 7º do art. 3º desta norma.”

Art. 3º O art. 14 da Resolução GP nº 03/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. Na hipótese de afastamentos imprevistos, com duração igual ou superior a 30 (trinta) dias, respeitando-se o que consta no parágrafo único do artigo 12, os Juízes do Trabalho Substitutos integrantes da reserva técnica serão consultados com a observância da ordem estabelecida de acordo com as disposições desta norma.”

Art. 4º O § 7º do art. 3º, o § 2º do art. 15 e o § 2º do art. 28 da Resolução GP nº 03/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ......................

..................................

§ 7º Nos casos em que houver necessidade de deslocamento para fora da circunscrição a que os Juízes disponíveis estejam vinculados, todos serão considerados como pertencentes à 1ª Circunscrição (São Paulo), sendo que eventuais designações recairão, preferencialmente, sobre os últimos magistrados constantes do rol de disponibilidade, considerando-se sua 2ª opção para fins de deslocamento e o magistrado com residência mais próxima ao local da designação, nesta ordem.”

Art. 15. ...................

.................................

§ 2º Eventual designação, igual ou superior a 30 dias, não escolhida pelos Juízes Substitutos disponíveis será obrigatoriamente assumida pelo último integrante da lista e, caso não pertença àquela Circunscrição, retornará ao quadro de disponibilidade no topo, ao término da designação, antes mesmo dos Juízes que integram a reserva técnica.”

Art. 28. ....................

.................................

§ 2º Nas circunscrições fora da sede, o Juiz Auxiliar mais antigo, preferencialmente da mesma comarca, responderá pelas Unidades de Atendimento, Centrais de Mandados e de Cartas Precatórias; nos casos onde não houver designação de auxílio, o Juiz do Trabalho Substituto mais antigo em atividade na comarca e, em ambos os casos, sem prejuízo da sua designação anterior. Na ausência de designação de juiz auxiliar ou substituto, a coordenação das atividades de tais unidades ficará sob a responsabilidade do Juiz Diretor do Fórum.”

Art. 5º O parágrafo único do artigo 17 da Resolução GP nº 03/2012 fica renumerado como parágrafo 1º, acrescentando-se ao artigo o parágrafo 2º com o seguinte teor:

§ 2º O Magistrado pertencente à Reserva Técnica, designado para atuar em circunscrição diversa da qual pertença, por período inferior a 30 dias, deverá cumpri-la em sua totalidade, exceto se houver disponibilidade de juiz pertencente a respectiva circunscrição, hipótese em que cessará imediatamente sua designação.”

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 17 de julho de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 18/07/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial