Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 02/2010
Origem: Presidência
Data de edição: 19/02/2010
Data de publicação: 19/02/2010
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 19/02/2010
Vigência:
Tema:
Disciplina a redistribuição do saldo de processos pendente de solução, de competência recursal, observada a nova composição do Tribunal estabelecida pela Emenda Regimental nº 3.
Indexação:
Emenda; CNJ; processo; redistribuição; composição; turma; juiz; desembargador; secretaria; atividade; servidor; competência; distribuição; cálculo; saldo; corte; vaga; transferência; RI; antiguidade; lista; atribuição; lotes; sorteio; gabinete; sistema; registro; certificação; estatística; movimentação.
Situação: EM VIGOR
Observações:


 Resolução GP nº 02/2010
Disciplina a redistribuição do saldo de processos pendente de solução, de competência recursal, observada a nova composição do Tribunal estabelecida pela Emenda Regimental nº 3, e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Emenda Regimental nº 3, publicada pela Resolução Administrativa nº 1/2010, que acresceu trinta Desembargadores aos quadros deste Tribunal com a consequente criação de seis novas Turmas;

CONSIDERANDO o teor da Resolução Conjunta nº 1/2009 do Conselho Nacional de Justiça e das Corregedorias Nacional, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho que, analisando as taxas de congestionamento de todo o Judiciário, ressalta a necessidade da adoção de medidas específicas direcionadas à redução do quantitativo de processos em todos os segmentos da Justiça;

CONSIDERANDO o número de processos constante do saldo de 2ª Instância do Tribunal e o compromisso assumido para a sua redução com o incremento do quadro de magistrados e servidores, RESOLVE:

Art. 1º A partir do próximo dia 1º de março, seis novas Turmas serão instaladas com Desembargadores removidos e Juízes Substitutos convocados, até que efetivadas todas as nomeações pertinentes.

§ 1º Na hipótese da nova Turma contar apenas com Juízes Substitutos, a presidência será interinamente assumida por Desembargador de outra Turma, designado pelo Presidente do Tribunal.

§ 2º As atividades das novas Secretarias, até que terminadas as instalações físicas, serão desempenhadas por um Secretário e dois servidores e estarão restritas às atividades essenciais, resguardando-se os registros competentes da movimentação de autos.

Art. 2º O saldo do Tribunal referente aos processos de competência recursal será apurado no final do próximo dia 24 de fevereiro e os valores obtidos, por Magistrado, serão utilizados para estabelecer o valor de corte que orientará a distribuição de processos aos 30 novos Desembargadores.

Parágrafo único. O valor de corte, calculado aritmeticamente, é definido pelo número de processos que quantifica o saldo residual máximo de cada Magistrado, de modo que nenhum Desembargador receba acréscimos ao seu saldo atual e que todos aqueles que tenham parte de seu saldo levado à distribuição fiquem com saldo residual idêntico às 30 novas vagas, como se verifica no exemplo anexo.

Art. 3º Definido o valor de corte do saldo, os processos remanescentes de cada Desembargador serão atribuídos às vagas dos novos Desembargadores, ocupadas por Juízes Substitutos, com a observância das seguintes disposições:

a) os processos com envio ou carga registrada ao Gabinete ou Secretaria de Turmas ficarão obrigatoriamente sob a responsabilidade do Desembargador originário, compondo seu saldo final, acrescidos dos processos em que se verifique prevenção;

b) nenhum Desembargador receberá acréscimos ao saldo de processos verificado em 24 de fevereiro mas, superado o valor de corte, o saldo será reduzido e os processos remanescentes serão atribuídos às novas vagas;

c) as atribuições, sempre dos processos mais antigos que superam o valor de corte e não se enquadram nas hipóteses da alínea a deste artigo, serão feitas às vagas das novas Turmas e àquelas originárias dos Desembargadores removidos;

d) o total de processos apurado em 24 de fevereiro sob a responsabilidade de Juízes Substitutos, não vinculado a nenhum Desembargador afastado, fará parte do saldo final das novas vagas na hipótese do Magistrado ser escolhido para ocupar uma delas e será transferido para a Turma pertinente, a exemplo do que ocorre com os Desembargadores removidos nos termos do inciso III, do art. 13 do Regimento Interno;

e) a atribuição será precedida da transferência do processo para a nova Turma.

Art. 4º A transferência entre Turmas e a atribuição do saldo excedente de cada Desembargador serão feitas com a observância da lista de antiguidade de Desembargadores e da lista das novas vagas ordenadas de 1 a 30.

§ 1º A atribuição dos lotes de processos que comporão o saldo de uma nova vaga iniciar-se-á pelo lote do Desembargador cujo número de antiguidade for sorteado em reunião aberta a ser realizada no 20º andar do Edifício Sede, no próximo dia 23 de fevereiro, às 17hs, e, sucessivamente, pelo lote do Desembargador que lhe suceder na antiguidade.

§ 2º As novas vagas serão numeradas sequencialmente a partir da 13ª Turma, excluídas aquelas ocupadas por Desembargadores removidos, sendo que suas vagas originárias comporão a lista ao final, observando-se, igualmente, a sequência numérica das Turmas.

Art. 5º A partir do próximo dia 1º de março, 90 (noventa) Magistrados concorrerão à distribuição, observadas as disposições regimentais.

§ 1º O número equivalente aos processos distribuídos na semana, respeitado o rito e a ordem cronológica, será enviado semanalmente aos Gabinetes com cômputo do início do prazo de relatoria. Em data a ser definida pela Presidência, essa quantidade será acrescida de mais 15 processos do saldo, facultando-se a solicitação de número superior.

§ 2º É vedada a utilização dos lançamentos “carga - gabinete do relator” ou “carga - ST (Secretaria de Turmas)”, sendo que todos os processos que deixarem o Serviço de Distribuição a partir da publicação desta norma terão seu efetivo envio ao gabinete lançado no sistema informatizado.

Art. 6º Os registros das atribuições de processos às novas vagas e as certificações decorrentes serão feitas ao longo de todo o mês de março com base nos valores obtidos no dia 24 de fevereiro. A Estatística Global de Processos referente a março/2010 apontará saldo igual ou inferior ao valor de corte estabelecido, computando todas as movimentações ocorridas ao longo do mês.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

São Paulo, 19 de fevereiro de 2010.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 19/02/2010

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