Normas do Tribunal
Nome: |
RESOLUÇÃO
GP Nº 02/2010 |
Origem: |
Presidência
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Data de edição: |
19/02/2010
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Data de publicação: |
19/02/2010
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - Cad. Admin.
- 19/02/2010 |
Vigência: |
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Tema: |
Disciplina a redistribuição
do saldo de processos pendente de solução, de competência
recursal, observada a nova composição do Tribunal estabelecida
pela Emenda Regimental nº 3.
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Indexação: |
Emenda; CNJ; processo; redistribuição;
composição; turma; juiz; desembargador; secretaria; atividade;
servidor; competência; distribuição; cálculo; saldo;
corte; vaga; transferência; RI; antiguidade; lista; atribuição;
lotes; sorteio; gabinete; sistema; registro; certificação; estatística;
movimentação.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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Resolução GP nº
02/2010
Disciplina a redistribuição do saldo de processos
pendente de solução, de competência recursal, observada
a nova composição do Tribunal estabelecida pela Emenda
Regimental nº 3, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Emenda
Regimental nº 3, publicada pela Resolução
Administrativa nº 1/2010, que acresceu trinta Desembargadores
aos quadros deste Tribunal com a consequente criação de seis
novas Turmas;
CONSIDERANDO o teor da Resolução
Conjunta nº 1/2009 do Conselho Nacional de Justiça e das
Corregedorias Nacional, da Justiça Federal e da Justiça do
Trabalho que, analisando as taxas de congestionamento de todo o Judiciário,
ressalta a necessidade da adoção de medidas específicas
direcionadas à redução do quantitativo de processos em
todos os segmentos da Justiça;
CONSIDERANDO o número de processos constante do saldo de 2ª
Instância do Tribunal e o compromisso assumido para a sua redução
com o incremento do quadro de magistrados e servidores, RESOLVE:
Art. 1º A partir do próximo dia 1º de março, seis
novas Turmas serão instaladas com Desembargadores removidos e Juízes
Substitutos convocados, até que efetivadas todas as nomeações
pertinentes.
§ 1º Na hipótese da nova Turma contar apenas com Juízes
Substitutos, a presidência será interinamente assumida por Desembargador
de outra Turma, designado pelo Presidente do Tribunal.
§ 2º As atividades das novas Secretarias, até que terminadas
as instalações físicas, serão desempenhadas por
um Secretário e dois servidores e estarão restritas às
atividades essenciais, resguardando-se os registros competentes da movimentação
de autos.
Art. 2º O saldo do Tribunal referente aos processos de competência
recursal será apurado no final do próximo dia 24 de fevereiro
e os valores obtidos, por Magistrado, serão utilizados para estabelecer
o valor de corte que orientará a distribuição de processos
aos 30 novos Desembargadores.
Parágrafo único. O valor de corte, calculado aritmeticamente,
é definido pelo número de processos que quantifica o saldo residual
máximo de cada Magistrado, de modo que nenhum Desembargador receba
acréscimos ao seu saldo atual e que todos aqueles que tenham parte
de seu saldo levado à distribuição fiquem com saldo
residual idêntico às 30 novas vagas, como se verifica no exemplo
anexo.
Art. 3º Definido o valor de corte do saldo, os processos remanescentes
de cada Desembargador serão atribuídos às vagas dos novos
Desembargadores, ocupadas por Juízes Substitutos, com a observância
das seguintes disposições:
a) os processos com envio ou carga registrada ao Gabinete ou Secretaria
de Turmas ficarão obrigatoriamente sob a responsabilidade do Desembargador
originário, compondo seu saldo final, acrescidos dos processos em que
se verifique prevenção;
b) nenhum Desembargador receberá acréscimos ao saldo de processos
verificado em 24 de fevereiro mas, superado o valor de corte, o saldo será
reduzido e os processos remanescentes serão atribuídos às
novas vagas;
c) as atribuições, sempre dos processos mais antigos que superam
o valor de corte e não se enquadram nas hipóteses da alínea
a deste artigo, serão feitas às vagas das novas Turmas e àquelas
originárias dos Desembargadores removidos;
d) o total de processos apurado em 24 de fevereiro sob a responsabilidade
de Juízes Substitutos, não vinculado a nenhum Desembargador
afastado, fará parte do saldo final das novas vagas na hipótese
do Magistrado ser escolhido para ocupar uma delas e será transferido
para a Turma pertinente, a exemplo do que ocorre com os Desembargadores removidos
nos termos do inciso III, do art. 13 do Regimento Interno;
e) a atribuição será precedida da transferência
do processo para a nova Turma.
Art. 4º A transferência entre Turmas e a atribuição
do saldo excedente de cada Desembargador serão feitas com a observância
da lista de antiguidade de Desembargadores e da lista das novas vagas ordenadas
de 1 a 30.
§ 1º A atribuição dos lotes de processos que comporão
o saldo de uma nova vaga iniciar-se-á pelo lote do Desembargador cujo
número de antiguidade for sorteado em reunião aberta a ser realizada
no 20º andar do Edifício Sede, no próximo dia 23 de fevereiro,
às 17hs, e, sucessivamente, pelo lote do Desembargador que lhe suceder
na antiguidade.
§ 2º As novas vagas serão numeradas sequencialmente a partir
da 13ª Turma, excluídas aquelas ocupadas por Desembargadores removidos,
sendo que suas vagas originárias comporão a lista ao final,
observando-se, igualmente, a sequência numérica das Turmas.
Art. 5º A partir do próximo dia 1º de março, 90
(noventa) Magistrados concorrerão à distribuição,
observadas as disposições regimentais.
§ 1º O número equivalente aos processos distribuídos
na semana, respeitado o rito e a ordem cronológica, será enviado
semanalmente aos Gabinetes com cômputo do início do prazo de
relatoria. Em data a ser definida pela Presidência, essa quantidade
será acrescida de mais 15 processos do saldo, facultando-se a solicitação
de número superior.
§ 2º É vedada a utilização dos lançamentos
“carga - gabinete do relator” ou “carga - ST (Secretaria de Turmas)”, sendo
que todos os processos que deixarem o Serviço de Distribuição
a partir da publicação desta norma terão seu efetivo
envio ao gabinete lançado no sistema informatizado.
Art. 6º Os registros das atribuições de processos às
novas vagas e as certificações decorrentes serão feitas
ao longo de todo o mês de março com base nos valores obtidos
no dia 24 de fevereiro. A Estatística Global de Processos referente
a março/2010 apontará saldo igual ou inferior ao valor de corte
estabelecido, computando todas as movimentações ocorridas ao
longo do mês.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
São Paulo, 19 de fevereiro de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 19/02/2010
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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