Resolução
GP nº 02/2006,
de 6 de abril de 2006
(Revogada pelo Provimento
GP/CR nº 13/2006)
Dispõe sobre a distribuição dos recursos interpostos
em mandado de segurança impetrado contra autoridade que não
se encontra sob a jurisdição deste Tribunal.
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o grande número de Mandados de Segurança transferidos
da Justiça Federal e da Justiça Estadual em razão da
Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, que se encontram
em diferentes fases processuais e, não raras vezes, com recursos pendentes
de julgamento,
CONSIDERANDO que esses Mandados de Segurança são impetrados
contra autoridade que não se encontra sob a jurisdição
deste Tribunal, afastando a incidência do artigo
37, inciso I, alínea e, do Regimento Interno, porém
atraindo a previsão contida no artigo
38, inciso I, alínea a, da norma regimental,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que os recursos em geral, interpostos contra decisão
de primeiro grau proferida em Mandado de Segurança, serão distribuídos
entre as E. Turmas deste Tribunal, como prioridade, em razão da urgência
que a medida impõe.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 06 de abril de 2006.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 11/04/2006 - p.
294 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 11/04/2006 - p. 176 (Jud.)
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