Resolução GP nº
02/2005,
de 23 de maio de 2005
Revogada
pelo Ato
GP nº 06/2013 - DOEletrônico 21/03/2013
Institui, no âmbito
da Justiça do Trabalho da 2ª Região, a Comissão
do Programa de Gestão Documental.
"Institui, no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região,
o Programa de Gestão Documental." (Ementa alterada pela
Resolução
GP nº 04/2006 - DOE 05/10/2006)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
I - O disposto no Provimento nº 10/2002 da d. Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, publicado em 10/12/2002, que uniformiza
a aplicação das normas e procedimentos concernentes ao Programa
de Gestão Documental nos Tribunais Regionais do Trabalho, especialmente
o disciplinado em seus artigos 2º e parágrafo único,
e 3º;
II - As disposições do Decreto
nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei
nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, em seu artigo 18 e parágrafos;
III - As alterações administrativas havidas no âmbito
deste Tribunal.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir equipe multidisciplinar denominada "Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos", cuja competência
será a de elaborar os procedimentos relativos à implantação
do Programa de Gestão Documental no âmbito deste Regional,
atendidas as normas vigentes do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ,
especialmente a Resolução nº 7/97.
Parágrafo único - O Programa de Gestão Documental
compreende o conjunto de procedimentos referentes às atividades
de produção, tramitação, uso, avaliação
e arquivamento de documentos, visando a sua eliminação ou
recolhimento para guarda permanente, aperfeiçoando e simplificando
o ciclo documental.
Art. 2º. A Comissão será integrada
pelos seguintes servidores:
Art. 2º. A Comissão será composta
por representantes das seguintes unidades: (Artigo alterado pela Resolução
GP nº 04/2006, de 02/10/2006 - DOE 0510/2006)
1. TÂNIA HANNUD ADSUARA - Secretária-Geral
da Presidência;
2. LUÍS CLÁUDIO JUNQUEIRA DA SILVA - Diretor-Geral da Administração;
3. ANA CELINA RIBEIRO SANCHES SIQUEIRA - Diretora-Geral de Coordenação
Judiciária;
4. EDNA SILVEIRA - Diretora da Secretaria de Documentação;
5. MASARU FUJIMOTO - Diretor do Serviço de Certidões, Traslados
e Arquivo Geral;
6. EZEQUIEL TEMISTOCLES GARCIA - Assistente Administrativo-Chefe do Setor
de Arquivo Geral;
7. MARIA FLÁVIA DIAS - Assistente Administrativo-Chefe do Setor
de Eliminação de Autos Findos;
8. PAULO JORGE PERALTA - Diretor de Secretaria da 12ª VT/SP; e 9.
DÉBORA AGRUMI BAUERFELDT - Diretora de Secretaria da 11ª VT/SP.
1. Secretaria Geral da Presidência;
2. Secretaria da Corregedoria Regional;
3. Diretoria Geral da Administração;
4. Diretoria Geral da Coordenação Judiciária;
5. Diretoria da Secretaria de Documentação;
6. Diretoria da Secretaria de Informática;
7. Diretoria do Serviço de Certidões, Traslados e Arquivo
Geral;
8. Diretoria de Secretaria de Vara do Trabalho.
Parágrafo único
- Compete à Diretoria da Secretaria de Documentação
coordenar o Programa de Gestão Documental e responder pelo funcionamento
da Comissão Permanente.
Parágrafo 1º. Compete à Diretoria da Secretaria
de Documentação coordenar o Programa de Gestão Documental
e responder pelo funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos, bem como indicar um servidor com formação
superior e conhecimento técnico na área de Arquivologia para
compor a Comissão. (Parágrafo alterado pela Resolução
GP nº 04/2006, de 02/10/2006 - DOE 0510/2006)
Parágrafo 2º. Com o objetivo de auxiliar os
trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos,
fica facultado, a título não oneroso, o convite de profissionais
ligados à área de pesquisa ou ao campo de conhecimento de que
trata o acervo objeto da avaliação. (Parágrafo acrescentado
pela Resolução
GP nº 04/2006, de 02/10/2006 - DOE 0510/2006)
Art. 3º. São procedimentos
atribuídos à Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos:
I - elaborar propostas de normas que disciplinem a autuação,
tramitação, classificação, avaliação,
transferência, destinação e guarda de documentos administrativos
e judiciais;
II - elaborar proposta de Plano de Classificação e Tabela
de Temporalidade da documentação arquivística;
III - elaborar proposta circunstanciada sobre a eliminação
de autos findos, observada a legislação em vigor, remetendo-a
ao Tribunal Pleno para decidir a respeito.
IV - propor o sigilo de documentos destinados
ao arquivo intermediário ou permanente, seu grau de tempo de duração,
bem como cargos/funções ou áreas com permissão
de acesso. (Inciso acrescentado
pela Resolução
GP nº 04/2006, de 02/10/2006 - DOE 0510/2006)
Parágrafo único. Tabela de Temporalidade é o instrumento
arquivístico resultante do processo de avaliação de
documentos, cujo objetivo é o de definir prazos de guarda e destinação
dos mesmos, visando garantir o acesso à informação.
Art. 4º. Caberá à Presidência, desde que haja
necessidade, constituir subcomissões, compostas por representantes
dos diversos setores do Tribunal, para assessorarem os trabalhos da Comissão
Permanente, no âmbito de suas atribuições específicas.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições
da Resolução
GP nº 01/2003, publicada em 1º de abril de 2003.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 23 de maio de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 25/05/2005 - pp. 224/228
(Adm)
Revogada
pelo Ato
GP nº 06/2013 - DOEletrônico 21/03/2013
|