Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 01/2014
Origem: Presidência
Data de edição: 31/03/2014
Data de publicação: 02/04/2014
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 02/04/2014
Vigência:

Tema:
Promoção de Juízes Titulares de Vara do Trabalho no âmbito deste Tribunal. Estabelece os termos do edital de abertura.
Indexação:
Editais; concursos; promoção; titularidade; VT; inscrição; prazos; desistência; juiz; magistrado.
Situação: EM VIGOR
Observações:



 Resolução GP nº 01/2014

Estabelece os termos do edital de abertura do processo de promoção de Juízes Titulares de Vara do Trabalho, publicado na forma do art. 12, § 3º do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de definir os prazos para a inscrição e a desistência de magistrados nos concursos de promoção à titularidade de Vara do Trabalho no âmbito deste Tribunal, os quais deverão constar expressamente dos editais respectivos que dão publicidade ao procedimento,

RESOLVE:

Art. 1º Os editais de abertura do processo de promoção à titularidade de Vara do Trabalho neste Tribunal observarão os mesmos prazos fixados para os editais de remoção, constantes da Resolução GP nº 01/2013.

Art. 2º A Resolução GP nº 01/2013 será republicada, na forma constante do anexo desta norma, passando a prever para o concurso de promoção os mesmos critérios definidos para o edital de remoção.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 31 de março de 2014.

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

ANEXO
RESOLUÇÃO GP nº 01/2013
(Republicação com as alterações determinadas pela Resolução GP nº 01/2014)

Fixa os termos do edital de abertura dos processos de remoção entre Juízes Titulares de Vara do Trabalho e de promoção à titularidade de Vara do Trabalho, publicado na forma do art. 12, § 3º do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições constantes do § 5º do art. 654 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que estabelece critérios objetivos para a promoção e remoção de magistrados integrantes do Poder Judiciário Trabalhista;

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, §§ 1º, e do Regimento Interno deste Tribunal, que estabelece critérios para a promoção e remoção de Juiz e o teor da Resolução nº 32/2007 do Conselho Nacional de Justiça, especificamente o contido no seu art. 2º;

CONSIDERANDO as várias desistências de magistrados inscritos nos processos de promoção e remoção e a necessidade de firmar parâmetros para o edital que dá publicidade ao procedimento e prazos para inscrição e desistência nos concursos de remoção, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º A promoção e a remoção de Juízes Titulares de Vara do Trabalho no âmbito deste Tribunal observarão os critérios estabelecidos no art. 12, §§ 1º e do Regimento Interno deste Tribunal.

Art. 2º Verificada a vaga de Juiz Titular de Vara do Trabalho a ser preenchida pelo critério da remoção ou promoção, a Presidência do Tribunal fará publicar Edital no Diário Oficial Eletrônico deste Regional, na forma do § 3º do art. 12 do Regimento Interno deste Tribunal, fixando expressamente:

a) prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições, a contar da publicação do referido Edital, a serem efetivadas na forma que especifica;

b) prazo de 5 (cinco) dias para desistência da inscrição, a contar da data de publicação do rol de inscritos no Diário Oficial Eletrônico deste Regional.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de junho de 2013.

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 02/04/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial