Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 01/2013
Origem: Presidência
Data de edição: 19/06/2013
Data de publicação: 20/06/2013
25/06/2013 - Republicação por erro material
02/04/2014 - Republicação com alterações determinadas pela Resolução GP 01/2014
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 20/06/2013
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 25/06/2013 - Republicação por erro material
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 02/04/2014 - Republicação com alterações
Vigência:

Tema:
Remoção de Juízes Titulares de Vara do Trabalho no âmbito deste Tribunal. Fixa os termos do edital de abertura.
Indexação:
Edital; remoção; processo; abertura; RI; CLT; CNJ; critério; magistrado; VT; inscrição; prazo; concurso; desistência; juiz; vaga.
Situação: EM VIGOR
Observações:


 Resolução GP nº 01/2013
(Republicação com as alterações determinadas pela Resolução GP nº 01/2014)
Fixa os termos do edital de abertura do processo de remoção entre Juízes Titulares de Vara do Trabalho, publicado na forma do art. 12, § 3º do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições constantes do § 5º do art. 654 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que estabelece critérios objetivos para a promoção e remoção de magistrados integrantes do Poder Judiciário Trabalhista;

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, §§ 1º, e do Regimento Interno deste Tribunal, que estabelece critérios para a promoção e remoção de Juiz e o teor da Resolução nº 32/2007 do Conselho Nacional de Justiça, especificamente o contido no seu art. 2º;

CONSIDERANDO as várias desistências de magistrados inscritos nos processos de promoção e remoção e a necessidade de firmar parâmetros para o edital que dá publicidade ao procedimento e prazos para inscrição e desistência nos concursos de remoção, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º A promoção e a remoção de Juízes Titulares de Vara do Trabalho no âmbito deste Tribunal observarão os critérios estabelecidos no art. 12, §§ 1º e do Regimento Interno deste Tribunal.

Art. 2º Verificada a vaga de Juiz Titular de Vara do Trabalho a ser preenchida pelo critério da remoção ou promoção, a Presidência do Tribunal fará publicar Edital no Diário Oficial Eletrônico deste Regional, na forma do § 3º do art. 12 do Regimento Interno deste Tribunal, fixando expressamente:

a) prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições, a contar da publicação do referido Edital, a serem efetivadas na forma que especifica;

b) prazo de 5 (cinco) dias para desistência da inscrição, a contar da data de publicação do rol de inscritos no Diário Oficial Eletrônico deste Regional.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de junho de 2013.

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 20/06/2013
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 25/06/2013 - Republicação por erro material
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 02/04/2014 - Republicação com alterações determinadas pela Resolução GP 01/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial