Resolução GP nº
01/2006,
de 13 de março de 2006
(Revogada pela Resolução
GP 02/2008)
A Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
Juíza DORA VAZ TREVIÑO, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a necessidade de atendimento ao jurisdicionado, que não
pode esperar indefinidamente para receber a prestação jurisdicional;
Considerando que a duração razoável do processo é
garantia constitucional;
Considerando que compete à Presidência do Tribunal Regional
do Trabalho superintender as atividades jurisdicionais no âmbito da
2ª Região;
Considerando que compete à Presidência do Tribunal designar
Juízes substitutos e auxiliares, na forma da lei;
Considerando que há situações de atraso extraordinário
na prolação de sentenças em feitos submetidos a julgamento
em algumas Varas do Trabalho deste Tribunal;
RESOLVE:
Artigo 1º. O Juiz Titular, que somar atraso considerável na
prolação de sentenças e responder representação
disciplinar em razão de seus atrasos, poderá requerer auxílio
especial, nos termos deste Ato.
Artigo 2º. Nos casos mencionados no artigo anterior, será designado
Juiz Auxiliar, que responderá pela pauta ordinária e demais
atribuições do Juiz que responde pela titularidade da Vara.
§ 1º. Para cada conjunto de 120 processos com sentença
em atraso será designado Juiz Auxiliar pelo período de trinta
dias consecutivos.
§ 2º. O Juiz Titular deverá prolatar, registrar e publicar
todas as sentenças em atraso durante o período de auxílio,
prestando contas semanalmente à Corregedoria Regional da quantidade
de sentenças prolatadas.
§ 3º. Se não forem prolatadas 120 sentenças no
período de 30 dias, o auxílio poderá ser interrompido,
a critério da Presidência do Tribunal.
Artigo 3º. O Tribunal Pleno, quando da apreciação da
representação, poderá levar em consideração
os resultados obtidos durante o período de auxílio concedido
ao Juiz Titular a que se refere este Ato.
Artigo 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
do Tribunal.
Artigo 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 13 de março de 2006.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 17/03/2006 -
pp. 308/311 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/03/2006 - p. 350 (Jud.)
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