Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 01/2006
Origem: Presidência
Data de edição: 13/03/2006
Data de publicação: 17/03/2006
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 17/03/2006 - pp. 308/311 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/03/2006 - p. 350 (Jud.)

Vigência:
Tema: Juízes Substitutos e Auxiliares. Designação.
Indexação: Jurisdicional; juiz; designação; sentença; prolação; ato; VT; publicação; Corregedoria; TP.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pela Resolução GP 02/2008


 Resolução GP nº 01/2006,
de 13 de março de 2006
(Revogada pela Resolução GP 02/2008)


A Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juíza DORA VAZ TREVIÑO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de atendimento ao jurisdicionado, que não pode esperar indefinidamente para receber a prestação jurisdicional;

Considerando que a duração razoável do processo é garantia constitucional;

Considerando que compete à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho superintender as atividades jurisdicionais no âmbito da 2ª Região;

Considerando que compete à Presidência do Tribunal designar Juízes substitutos e auxiliares, na forma da lei;

Considerando que há situações de atraso extraordinário na prolação de sentenças em feitos submetidos a julgamento em algumas Varas do Trabalho deste Tribunal;

RESOLVE:

Artigo 1º. O Juiz Titular, que somar atraso considerável na prolação de sentenças e responder representação disciplinar em razão de seus atrasos, poderá requerer auxílio especial, nos termos deste Ato.

Artigo 2º. Nos casos mencionados no artigo anterior, será designado Juiz Auxiliar, que responderá pela pauta ordinária e demais atribuições do Juiz que responde pela titularidade da Vara.

§ 1º. Para cada conjunto de 120 processos com sentença em atraso será designado Juiz Auxiliar pelo período de trinta dias consecutivos.

§ 2º. O Juiz Titular deverá prolatar, registrar e publicar todas as sentenças em atraso durante o período de auxílio, prestando contas semanalmente à Corregedoria Regional da quantidade de sentenças prolatadas.

§ 3º. Se não forem prolatadas 120 sentenças no período de 30 dias, o auxílio poderá ser interrompido, a critério da Presidência do Tribunal.

Artigo 3º. O Tribunal Pleno, quando da apreciação da representação, poderá levar em consideração os resultados obtidos durante o período de auxílio concedido ao Juiz Titular a que se refere este Ato.

Artigo 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Artigo 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 13 de março de 2006.


(a)DORA VAZ TREVIÑO

Juíza Presidenta do Tribunal
 

DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 17/03/2006 - pp. 308/311 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/03/2006 - p. 350 (Jud.)

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