Resolução GP nº
01/2005,
Revogada pela Resolução
GP nº 04/2017
Dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Emenda
Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, que preconiza
o dever dos órgãos jurisdicionais de manter juízes em
plantão permanente,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o plantão judiciário, no âmbito
deste Tribunal, para conhecer de medidas de caráter urgente, evitando
o perecimento de direito ou para assegurar a liberdade de locomoção.
Parágrafo único. O conhecimento e a adoção
de medidas processuais durante o plantão não geram prevenção
do feito para o Juiz plantonista.
Art. 2º. A designação do Juiz plantonista será
estabelecida em escala semestral.
Art. 3º. O plantão judiciário funcionará aos
sábados, domingos e feriados no horário regimental (11h30min
às 18h - art.
276 do Regimento Interno).
Art. 4º. Caberá ao Juiz que estiver no plantão judiciário:
I- despachar as medidas reputadas urgentes no feito apresentado;
II- enviar o feito à distribuição no primeiro dia
útil subseqüente.
Parágrafo único. Será fornecida ao Juiz plantonista
a respectiva certidão para compensação oportuna.
Art. 5º. Durante o plantão, os atos pertinentes serão
realizados por um servidor designado pelo Juiz plantonista.
Parágrafo primeiro. O servidor permanecerá nas dependências
do Edifício-sede durante todo o período do plantão,
devendo, para tanto, informar, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência, o nome e a matrícula à Diretoria Geral de
Coordenação Judiciária (dgeraljud@trtsp.jus.br).
Parágrafo segundo. O comparecimento do servidor ao plantão
deverá ser informado à Diretoria Geral da Administração
no memorando de freqüência do respectivo mês, para compensação
oportuna.
Art. 6º. Caberá à Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária divulgar, semanalmente, por meio eletrônico, no sítio
do Tribunal (www2.trtsp.jus.br), o nome do Juiz plantonista e o número
do telefone oficial por meio do qual o serviço poderá ser
contatado.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de abril de 2005
.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 20/04/2005 - pp. 268/269 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. - 26/04/2005 – p. 376 (Jud.)
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