Institui, no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª
Região, a Comissão do Programa de Gestão Documental.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª Região, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO:
I. O disposto
no Provimento
nº 10/2002 de lavra da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, publicado em 10/12/2002, que uniformiza a aplicação
das normas e procedimentos concernentes ao Programa de Gestão
Documental nos Tribunais Regionais do Trabalho, especialmente o disciplinado
em seus artigos 2º e parágrafo único, e 3º;
II. As
disposições do Decreto
nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei
nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, em seu artigo 18 e parágrafos,
RESOLVE:
Art. 1º.
Constituir equipe multidisciplinar denominada Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos, cuja competência será
a de elaborar os procedimentos relativos à implantação
do Programa de Gestão Documental no âmbito deste Regional,
atendidas as normas vigentes do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ,
especialmente a Resolução nº 7/97.
Parágrafo
único. O Programa de Gestão Documental compreende
o conjunto de procedimentos referentes às atividades de produção,
tramitação, uso, avaliação e arquivamento
de documentos, visando a sua eliminação ou recolhimento
para guarda permanente, aperfeiçoando e simplificando o ciclo
documental.
Art. 2º.
A Comissão será integrada pelos seguintes servidores:
PAULO EDUARDO
DE ALMEIDA - Secretário-Geral da Presidência
RUFINA POPOLIN DE MATOS - Diretora Geral da Administração
FLÁVIO BULCÃO CARVALHO - Diretor Geral de Coordenação
Judiciária
DÉBORA MARIA OCTAVIANO RODRIGUES DIAS CARNEIRO - Chefe
de Gabinete do Juiz Corregedor
MASARU FUJIMOTO - Diretor do Serviço de Certidões,
Traslados e Arquivo Geral EZEQUIEL PEMISTOCLES GARCIA - Assistente
Administrativo Chefe do Setor de Arquivo Geral
MARIA FLÁVIA DIAS - Chefe do Setor de Eliminação
de Autos Findos
PAULO JORGE PERALTA - Diretor de Secretaria da 12ª VT/SP
DÉBORA AGRUMI BAUERFELDT - Diretora de Secretaria da 11ª
VT/SP
Parágrafo
único. Compete à Diretoria do Serviço de
Certidões, Traslados e Arquivo Geral coordenar o Programa de Gestão
Documental e responder pelo funcionamento da Comissão Permanente.
Art. 3º.
São procedimentos atribuídos à Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos:
I - elaborar
propostas de normas que disciplinem a autuação, tramitação,
classificação, avaliação, transferência,
destinação e guarda de documentos administrativos e judiciais;
II - elaborar
proposta de Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade
da documentação arquivística;
III - elaborar
proposta circunstanciada sobre a eliminação de autos findos,
observada a legislação em vigor, remetendo-a ao Órgão
Especial para decidir a respeito.
Parágrafo
único. Tabela de Temporalidade é o instrumento arquivístico
resultante do processo de avaliação de documentos, cujo
objetivo é o de definir prazos de guarda e destinação
dos mesmos, visando garantir o acesso à informação.
Art. 4º.
Caberá à Presidência, desde que haja necessidade,
constituir subcomissões, compostas por representantes dos diversos
setores do Tribunal, para assessorarem os trabalhos da Comissão
Permanente, no âmbito de suas atribuições específicas.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se
São Paulo,
01 de abril de 2003.
(a)MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 01/04/2003 - pp. 164/165 (Adm)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. 01/04/2003 - (Jud)
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO
GP Nº 02/2005 - PUBLICADA NO DOE 25/05/2005