Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 01/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 08/03/2002
Data de publicação: 04/03/2002
05/03/2002
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I  - 04/03/2002 - pp. 169/170 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad.TRT/2ªReg.  - 05/03/2002 - p. 200 (Jud.) 
Vigência:
Tema: Horário de funcionamento do TRT/2ª Região.
Indexação: horário; funcionamento; atendimento;  jornada; público
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga as Resoluções GP nº 01/2001 e GP nº 02/2001


 Resolução GP nº 01/2002,
de 08 de março de 2002
(Revogada pela Resolução GP nº 01/2008)

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juiz FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, 

CONSIDERANDO a redução da meta de consumo prevista no Decreto nº 4.131, de 14.02.2002, que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal, 

RESOLVE 

Art. 1º. Revogar, a partir de 1º de abril de 2002, as Resoluções GP nº 01/2001 e GP nº 02/2001, ficando restabelecido o horário regimental de funcionamento desta 2ª Região da Justiça do Trabalho, de 2ª a 6ª feira, das 11h às 19h. 

Parágrafo único. O horário de atendimento ao público voltará a ser realizado das 11h30min às 18h. 

Art. 2º. Eventuais impedimentos dos servidores para o cumprimento do horário estabelecido serão analisados pelo Presidente, mediante requerimento encaminhado à Diretoria-Geral da Administração, com a ciência e concordância da chefia imediata. 

Art. 3º. Os prédios serão abertos para a entrada de Juízes e servidores somente às 8h e o fechamento dos edifícios dar-se-á, impreterivelmente, às 21h, para os seguintes fins: 

a) cumprimento de jornadas diferenciadas excepcionalmente autorizadas, conforme previsto no artigo anterior; 

b) cumprimento de horário especial de estudante devidamente autorizado pela autoridade competente (Ato PR nº 450/00); 

c) compensação de eventuais atrasos, saídas antecipadas, faltas e prestação de serviço extraordinário também autorizado pela autoridade delegada (Ato PR nº 450/00). 

Art. 4º. Será terminantemente proibido: 

a) o acesso de servidores e magistrados aos prédios em sábados, domingos, feriados e dias em que não haja expediente; 

b) nos dias úteis, a permanência de qualquer pessoa em horário diverso do previsto no caput do artigo 3º.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários da limpeza e dos setores de segurança, manutenção e informática. 

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários dos Setores de Informática, Segurança, Limpeza, Manutenção, Recebimento e Expedição, Marcenaria e Carpintaria. (Parágrafo alterado pela Resolução GP nº 03/2006 - DOE 06/09/2006)

Art. 5º. Serão adotadas medidas permanentes de redução do consumo de energia elétrica, a serem divulgadas até a data em que esta Resolução entrar em vigor. 

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2002. 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

(a)FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA 
Juiz Presidente do Tribunal 

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I  - 04/03/2002 - pp. 169/170 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad.TRT/2ªReg.  - 05/03/2002 - p. 200 (Jud.)
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO GP Nº 01/2008, DE 30/05/2008 - DOELETRÔNICO 03/06/2008 


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