Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP/CR/EJUD2 Nº 02/2014
Origem: Presidência / Corregedoria /EJUD2
Data de edição: 26/06/2014
Data de publicação: 30/06/2014
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 30/06/2013
Vigência:

Tema:
Altera a Resolução GP/CR/EJUD2 nº 01/2013 que dispõe sobre a Comissão de Vitaliciamento deste Tribunal.
Indexação:
Comissão; Vitaliciamento; Ejud2; alteração.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Resolução GP/CR/EJUD2 nº 01/2013


 Resolução GP/CR/EJUD2 nº 02/2014
Altera a Resolução GP/CR/EJUD2 nº 01/2013 que dispõe sobre a Comissão de Vitaliciamento deste Tribunal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, A CORREGEDORA REGIONAL E O DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL - EJUD2, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução GP/CR/EJUD2 Nº 01/2013 que dispõe sobre a Comissão de Vitaliciamento deste Tribunal e define as diretrizes das atividades tutoriais nas modalidades presencial e à distância na formação inicial dos Juízes do Trabalho Substitutos em vitaliciamento;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto CGJT/ENAMAT nº 04/2014 que altera dispositivos do Ato Conjunto CGJT/ENAMAT nº 01/2013 que dispõe sobre as Comissões de Vitaliciamento no âmbito dos Tribunais,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 2º da Resolução GP/CR/EJUD nº 01/2013 passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão de Vitaliciamento deste Tribunal, sempre com número ímpar de integrantes, será composta por, no mínimo, 3 (três) Desembargadores do Trabalho sendo 1 (um) integrante da Direção ou Conselho Consultivo da Escola Judicial - EJUD2, eleitos por mandato coincidente com o dos demais integrantes da Administração, na forma a ser regulada no Regimento Interno deste Tribunal, com a observância do Ato Conjunto CGJT/ENAMAT nº 01/2013.

§ 1º Durante o mandato dos cargos diretivos em curso, que se finda no ano de 2014, a composição da Comissão de Vitaliciamento, publicada em portaria específica, será indicada pela Corregedoria Regional.

§ 2º Até que a questão seja disciplinada pelo Tribunal Pleno, a composição de novos membros, a cada biênio, observará o procedimento previsto no art. 182 do Regimento Interno deste Tribunal para as Comissões Permanentes, reservando-se, neste caso, ao Corregedor Regional eleito sua apresentação ao Tribunal Pleno para oficialização."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de junho de 2014.

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional Regimental

(a)CARLOS ROBERTO HUSEK
Desembargador do Trabalho Diretor da Escola Judicial - EJUD2






DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 30/06/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial