Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP/CR/EJUD2 Nº 01/2014
Origem: Presidência / Corregedoria /EJUD2
Data de edição: 22/10/2013
Data de publicação: 29/10/2013
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 29/10/2013
Vigência:

Tema:
Altera a Resolução GP/CR/EJUD2 nº 01/2013. Comissão de Vitaliciamento deste Tribunal.
Indexação:
Comissão; Vitaliciamento; Ejud2; modalidade presencial; distância; juiz; direção; conselho consultivo; administração; Enamat; formação; horas-aula;  anual; semestral; aula teórica; aula prática.
Situação: EM VIGOR
Observações: Vide Portaria GP nº 72/2013
Altera a Resolução GP/CR/EJUD2 nº 01/2013



 Resolução GP/CR/EJUD2 nº 01/2014
Altera a Resolução GP/CR/EJUD2 nº 01/2013 que dispõe sobre a Comissão de Vitaliciamento deste Tribunal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, A CORREGEDORA REGIONAL E O DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL - EJUD2, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução GP/CR/EJUD2 nº 01/2013 que dispõe sobre a Comissão de Vitaliciamento deste Tribunal e define as diretrizes das atividades tutoriais nas modalidades presencial e à distância na formação inicial dos Juízes do Trabalho Substitutos em vitaliciamento;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto CGJT/ENAMAT nº 03/2013 que altera dispositivos do Ato Conjunto CGJT/ENAMAT nº 01/2013 que dispõe sobre as Comissões de Vitaliciamento no âmbito dos Tribunais,

RESOLVEM:

Art. 1º O caput do art. 2º da Resolução GP/CR/EJUD nº 01/2013 passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A Comissão de Vitaliciamento deste Tribunal será composta de 3 (três) Desembargadores do Trabalho sendo 1 (um) integrante da Direção ou Conselho Consultivo da Escola Judicial - EJUD2, eleitos por mandato coincidente com o dos demais integrantes da Administração, na forma a ser regulada no Regimento Interno deste Tribunal, com a observância do Ato Conjunto CGJT/ENAMAT nº 1/2013.”

Art. 2º O Inciso III do art. 3º da Resolução GP/CR/EJUD nº 01/2013 passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .............................

..........................................

III. Submissão à carga semestral e anual de horas-aula de atividades de formação inicial nacionalmente definida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, conjugadas com aulas teóricas e práticas, sob a supervisão da EJUD2.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 20 de janeiro de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

(a)CARLOS ROBERTO HUSEK
Desembargador do Trabalho Diretor da Escola Judicial - EJUD2



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 27/10/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial