RESOLUÇÃO GP/CR Nº
05/2017
Revogada
pela Resolução GP/CR Nº 01/2018
Altera a Resolução
GP/CR nº 01/2016.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO e a DESEMBARGADORA DO TRABALHO
CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as designações devem ter por objetivo
o atendimento dos anseios da sociedade e as necessidades da Administração
Pública, sempre norteadas pelos princípios da legalidade,
impessoalidade, racionalidade, economia de recursos e continuidade dos serviços
públicos;
CONSIDERANDO as disposições do artigo
35 do Regimento Interno deste Tribunal, o teor da
Resolução
nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
e o contingente atual de magistrados disponíveis, com ingresso de 17 novos Juízes
Substitutos do Trabalho no quadro deste Regional;
CONSIDERANDO as disposições do artigo
1º do Ato GP nº 31/2016;
CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoamento
das atividades
jurisdicionais e dos normativos vigentes; e
CONSIDERANDO as disposições do artigo
25 da Resolução GP/CR nº 01/2016.
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo
02 da Resolução GP/CR nº 01/2016 passa a vigorar com o seguinte teor:
ANEXO 02
EDITAL COM VARAS DE AUXÍLIO FIXO - 2017
AUXÍLIO FIXO SIMPLES
- AFS (1x1)
Fórum Ruy Barbosa, com exclusão da 11ª
Vara do Trabalho e da 46ª Vara do Trabalho.
Fórum de Barueri.
Fórum de São Bernardo do Campo.
Fórum de Guarulhos.
Fórum de Mogi das Cruzes.
Fórum de Santo André, com exclusão da 02ª
Vara do Trabalho.
Fórum de Cotia.
Fórum de São Caetano do Sul.
Fórum da Zona Sul de São Paulo, com exclusão da
15ª Vara do Trabalho e da 20ª Vara do Trabalho.
Fórum da Zona Leste de São Paulo.
Vara do Trabalho de Embu das Artes.
Vara do Trabalho de Cajamar.
Vara do Trabalho de Itapevi.
Fórum de Praia Grande.
Fórum de Diadema.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor a partir de 18 de setembro de 2017, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 15 de agosto de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 17/08/2017
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