RESOLUÇÃO
GP/CR nº 04/2018
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo
35 do
Regimento Interno deste E. Tribunal Regional do Trabalho, o Presidente do
Tribunal poderá designar Juiz do Trabalho Substituto para atuar nas
Varas do Trabalho, tanto como Substituto como Auxiliar;
CONSIDERANDO as disposições do art.
1º do Ato GP/CR nº 49/2018 deste E. Tribunal Regional do
Trabalho, que delega competência ao Desembargador Corregedor Regional
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para desempenhar
as atribuições previstas no Regimento Interno deste Tribunal,
art. 70, VII, "a",
exclusivamente quanto aos Juízes de 1º Grau, bem como aquelas
previstas no art. 70, X, "k";
CONSIDERANDO a necessidade de se amoldar a estrutura organizacional ao
contingente atual de Magistrados disponíveis, a teor da Resolução
nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que o atendimento ao princípio da efetividade processual
e da busca pela rápida solução do processo envolve
a necessidade de aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais em
unidades judiciárias com maior demanda de processos;
CONSIDERANDO as disposições do art.
25 da Resolução GP/CR nº 01/2016 deste E. Tribunal
Regional do Trabalho, que fixa que a Corregedoria Regional do Tribunal
deverá realizar anualmente estudos para revisão, alteração
ou manutenção do grupo de unidades judiciárias contempladas
pelos regimes de auxílio fixo simples e compartilhado,
RESOLVE:
Art. 1º. O Anexo
02 da Resolução GP/CR nº 01/2016 passará
a vigorar com o seguinte teor:
EDITAL COM VARAS DE AUXÍLIO
FIXO - 2019
AUXÍLIO
FIXO SIMPLES - AFS (1x1)
Fórum “Ruy Barbosa”, com exclusão da 11ª Vara do Trabalho.
Fórum de Barueri.
Fórum de São Bernardo do Campo.
Fórum de Guarulhos.
Fórum de Mogi das Cruzes, com exclusão da 4ª Vara
do Trabalho.
Fórum de Santo André, com exclusão da 02ª Vara
do Trabalho.
Fórum de Cotia.
Fórum de São Caetano do Sul.
Fórum da Zona Sul de São Paulo, com exclusão das
10ª, 14ª, 15ª e 20ª Varas do Trabalho.
Fórum da Zona Leste de São Paulo.
Vara do Trabalho de Embu das Artes.
Vara do Trabalho de Cajamar.
Vara do Trabalho de Itapevi.
Fórum de Praia Grande.
Fórum de Osasco.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir
de 21 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de dezembro de 2018.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional
DeJT - CAD. ADM. - 13/12/2018
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