Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP/CR Nº 04/2018
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 12/12/2018
Data de disponibilização: 13/12/2018
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. - 13/12/2018
Vigência:
Tema:
Altera o anexo 02 da Resolução GP/CR nº 01/2016
Indexação:
Alteração; edital; auxílio; fixo; simples; varas; fórum.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Resolução GP/CR nº 01/2016.
Revogada pela Resolução GP/CR nº 05/2018

RESOLUÇÃO GP/CR nº 04/2018


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, nos termos do 
artigo 35 do Regimento Interno deste E. Tribunal Regional do Trabalho, o Presidente do Tribunal poderá designar Juiz do Trabalho Substituto para atuar nas Varas do Trabalho, tanto como Substituto como Auxiliar;

CONSIDERANDO as disposições do art. 1º do Ato GP/CR nº 49/2018 deste E. Tribunal Regional do Trabalho, que delega competência ao Desembargador Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para desempenhar as atribuições previstas no Regimento Interno deste Tribunal, art. 70, VII, "a", exclusivamente quanto aos Juízes de 1º Grau, bem como aquelas previstas no art. 70, X, "k";

CONSIDERANDO a necessidade de se amoldar a estrutura organizacional ao contingente atual de Magistrados disponíveis, a teor da 
Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que o atendimento ao princípio da efetividade processual e da busca pela rápida solução do processo envolve a necessidade de aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais em unidades judiciárias com maior demanda de processos;

CONSIDERANDO as disposições do art. 25 da Resolução GP/CR nº 01/2016 deste E. Tribunal Regional do Trabalho, que fixa que a Corregedoria Regional do Tribunal deverá realizar anualmente estudos para revisão, alteração ou manutenção do grupo de unidades judiciárias contempladas pelos regimes de auxílio fixo simples e compartilhado,

RESOLVE:

Art. 1º. O Anexo 02 da Resolução GP/CR nº 01/2016 passará a vigorar com o seguinte teor:


EDITAL COM VARAS DE AUXÍLIO FIXO - 2019
AUXÍLIO FIXO SIMPLES - AFS (1x1)


Fórum “Ruy Barbosa”, com exclusão da 11ª Vara do Trabalho.
Fórum de Barueri.
Fórum de São Bernardo do Campo.
Fórum de Guarulhos.
Fórum de Mogi das Cruzes, com exclusão da 4ª Vara do Trabalho.
Fórum de Santo André, com exclusão da 02ª Vara do Trabalho.
Fórum de Cotia.
Fórum de São Caetano do Sul.
Fórum da Zona Sul de São Paulo, com exclusão das 10ª, 14ª, 15ª e 20ª Varas do Trabalho.
Fórum da Zona Leste de São Paulo.
Vara do Trabalho de Embu das Artes.
Vara do Trabalho de Cajamar.
Vara do Trabalho de Itapevi.
Fórum de Praia Grande.
Fórum de Osasco.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 21 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de dezembro de 2018.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional



 

DeJT -  CAD. ADM. - 13/12/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial