RESOLUÇÃO GP/CR Nº
04/2017
Altera a Resolução
GP/CR nº 01/2016.
O DESEMBARGADOR
DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
e a DESEMBARGADORA DO TRABALHO CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO
que as designações devem ter por objetivo o atendimento dos
anseios da sociedade e as necessidades da Administração Pública,
sempre norteadas pelos princípios da legalidade, impessoalidade,
racionalidade, economia de recursos e continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO
as disposições do artigo
35 do Regimento Interno deste Tribunal, o teor da Resolução
nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e
o contingente atual de magistrados disponíveis, com ingresso de 17
novos Juízes Substitutos do Trabalho no quadro deste Regional;
CONSIDERANDO
as disposições do artigo
1º do Ato GP nº 31/2016;
CONSIDERANDO
a constante necessidade de aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais
e dos normativos vigentes;
CONSIDERANDO
a renúncia ao auxílio fixo simples da Juíza Titular
da 20ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo; e
CONSIDERANDO
as disposições do artigo
25 da Resolução GP/CR nº 01/2016.
RESOLVE:
Art. 1º
O Anexo
02 da Resolução GP/CR nº 01/2016 passa a vigorar
com o seguinte teor:
ANEXO 02
EDITAL
COM VARAS DE AUXÍLIO FIXO - 2017
AUXÍLIO
FIXO SIMPLES - AFS (1x1)
Fórum
Ruy Barbosa, com exclusão da 11ª Vara do Trabalho e da 46ª
Vara do Trabalho.
Fórum
de Barueri.
Fórum
de São Bernardo do Campo.
Fórum
de Guarulhos.
Fórum
de Mogi das Cruzes.
Fórum
de Santo André, com exclusão da 02ª Vara do Trabalho.
Fórum
de Cotia.
Fórum
de São Caetano do Sul.
Fórum
da Zona Sul de São Paulo, com exclusão da 15ª Vara do
Trabalho e da 20ª Vara do Trabalho.
Fórum
da Zona Leste de São Paulo.
Vara do
Trabalho de Embu das Artes.
Vara do
Trabalho de Cajamar.
Vara do
Trabalho de Itapevi.
Fórum
de Praia Grande.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de junho de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 31 de maio de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)JANE
GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 02/06/2017
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO
GP/CR Nº 05/2017 - DOELETRÕNICO 17/08/2017
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