Altera o prazo estabelecido
no § 1º do art. 2º da Resolução GP/CR nº
01/2007.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR AUXILIAR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º.
Prorrogar até ulterior deliberação o prazo estabelecido
no §
1º do art.
2º da Resolução GP/CR nº 01/2007 e conseqüentemente
o prazo estabelecido no Edital
GP/CJ nº 01/2007.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 27 de agosto de 2007.
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente
do Tribunal
(a)EDUARDO
DE AZEVEDO SILVA
Juiz Corregedor
Auxiliar
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 28/06/2007 - p. 246 (Adm)