A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Provimento
nº 4/2003, da D. Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
que trata do envio eletrônico dos Boletins Estatísticos das Varas
do Trabalho e dos Serviços de Distribuição dos Feitos;
- que o Sistema Informatizado SAP-1 disponibilizará os dados para
a confecção do Boletim Estatístico a partir do 4º
(quarto) dia útil de cada mês;
- que o Serviço de Informações e Estatística
deste Tribunal reunirá os Boletins Estatísticos mensalmente
e os transmitirá eletronicamente ao C. TST, até o 15º
(décimo quinto) dia útil do mês subseqüente;
- que serão rejeitados, pelo C. TST, através de validação
realizada após o 16º dia útil do mês de remessa,
os boletins que não atendam aos critérios de preenchimento
estabelecidos no manual de orientações, sendo que ao final
do processo de validação, haverá a disponibilização,
para cada Tribunal Regional, da relação dos boletins preenchidos
corretamente e dos boletins errados, com seus respectivos erros;
RESOLVEM
determinar aos Senhores Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho e
dos Serviços de Distribuição dos Feitos que, a partir
do Boletim Estatístico referente ao mês de JULHO/2004,:
1. utilizem exclusivamente a planilha do OpenOffice, desenvolvida pela
Secretaria de Informática, disponível na Área Restrita
do site do Tribunal, para a confecção do Boletim Estatístico,
tendo em vista que essa planilha contempla fórmulas, verifica a consistência
dos dados e revela erros;
2. encaminhem o Boletim Estatístico para o Tribunal, através
de e-mail, para o endereço estatistica@trt02.gov.br,
impreterivelmente até o 10º (décimo) dia útil
do mês subseqüente, ficando dispensado o envio em papel;
3. sigam rigorosamente as orientações para preenchimento
e demais esclarecimentos que estão disponíveis na Área
Restrita do site do Tribunal;
4. reenviem, a qualquer tempo, os boletins já transmitidos, caso
algum erro tenha sido detectado ou algum dado tenha sido alterado por funções
que geram trâmites retroativos.
Revoga-se a Resolução
CR-17/98.
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
São Paulo, 26 de julho de 2004.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
CARLOS FRANCISCO
BERARDO
Juiz Corregedor Regional
DOE/SP-PJ
Cad. 1 - Parte 1 - 06.08.04 - p. 100 (Adm.)
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