RESOLUÇÃO GP/CR
nº 03/2018
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO e a DESEMBARGADORA DO TRABALHO CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as designações devem ter por objetivo o atendimento
dos anseios da sociedade e as necessidades da Administração
Pública, sempre norteadas pelos princípios da legalidade, impessoalidade,
racionalidade, economia de recursos e continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO as disposições do artigo
35 do Regimento Interno deste Tribunal, o teor da Resolução
nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o
contingente atual de magistrados disponíveis;
CONSIDERANDO as disposições do artigo
1º do Ato GP nº 31/2016;
CONSIDERANDO as disposições do artigo
25 da Resolução GP/CR nº 01/2016;
CONSIDERANDO a renúncia ao auxílio fixo simples da Juíza
Titular da 14ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo e
CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoamento das atividades
jurisdicionais e dos normativos vigentes,
RESOLVEM:
Art. 1º O Anexo
02 da Resolução GP/CR nº 01/2016 passa a vigorar com
o seguinte teor:
ANEXO 02
EDITAL COM VARAS DE AUXÍLIO
FIXO - 2018
AUXÍLIO FIXO SIMPLES - AFS (1x1)
Fórum “Ruy Barbosa”, com exclusão da 11ª Vara do Trabalho.
Fórum de Barueri.
Fórum de São Bernardo do Campo.
Fórum de Guarulhos.
Fórum de Mogi das Cruzes, com exclusão da 4ª Vara do
Trabalho.
Fórum de Santo André, com exclusão da 02ª Vara
do Trabalho.
Fórum de Cotia.
Fórum de São Caetano do Sul.
Fórum da Zona Sul de São Paulo, com exclusão das 10ª,
14ª, 15ª e 20ª Varas do Trabalho.
Fórum da Zona Leste de São Paulo.
Vara do Trabalho de Embu das Artes.
Vara do Trabalho de Cajamar.
Vara do Trabalho de Itapevi.
Fórum de Praia Grande.
Fórum de Diadema.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 13
de julho de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de julho de 2018.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
DeJT - CAD. ADM. - 16/07/2018
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