Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP/CR Nº 03/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 18/05/2017
Data de publicação: 23/05/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 23/05/2017
Vigência:
Tema:
Altera a Resolução GP/CR nº 01/2016. Convocação de Juízes do Trabalho Substitutos.
Indexação: CNJ; férias; Juiz; designação; prorrogação; período; substituição.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Resolução GP/CR nº 01/2016.

RESOLUÇÃO GP/CR Nº  03/2017

Altera a Resolução GP/CR nº 01/2016.

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO e a DESEMBARGADORA DO TRABALHO CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o termo de conciliação constante nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002293-74.2017.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO constante necessidade de aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais e dos normativos vigentes,

RESOLVEM:

Art. 1º A Resolução GP/CR nº 01/2016 passa a vigorar acrescida do art. 18-A, com a seguinte redação:

"Art. 18-A: O gozo de férias não acarretará a perda da designação do juiz substituto em regime de substituição simples:

I. designado por tempo determinado superior a 90 dias;

II. designado por tempo indeterminado, até ulterior deliberação, ou por tempo determinado, nos casos em que haja prorrogação e esta ultrapasse o período de 90 dias, a partir do 91º dia da designação."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de maio de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 23/05/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial