Normas do Tribunal
Nome: |
RESOLUÇÃO GP/CR
Nº 03/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
18/05/2017
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Data de publicação: |
23/05/2017 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 23/05/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Altera a Resolução
GP/CR nº 01/2016. Convocação de Juízes do Trabalho Substitutos.
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Indexação: |
CNJ; férias; Juiz; designação;
prorrogação; período; substituição.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Altera a Resolução
GP/CR nº 01/2016.
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RESOLUÇÃO GP/CR Nº
03/2017
Altera a Resolução
GP/CR nº 01/2016.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO e a DESEMBARGADORA DO TRABALHO CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o termo de conciliação constante nos autos do
Procedimento de Controle Administrativo nº 0002293-74.2017.2.00.0000,
do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO constante necessidade de aperfeiçoamento das atividades
jurisdicionais e dos normativos vigentes,
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução
GP/CR nº 01/2016 passa a vigorar acrescida do art.
18-A, com a seguinte redação:
"Art.
18-A: O gozo de férias não acarretará a perda da
designação do juiz substituto em regime de substituição
simples:
I.
designado por tempo determinado superior a 90 dias;
II.
designado por tempo indeterminado, até ulterior deliberação,
ou por tempo determinado, nos casos em que haja prorrogação
e esta ultrapasse o período de 90 dias, a partir do 91º dia da
designação."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de maio de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)JANE
GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 23/05/2017
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Coordenadoria de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
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