RESOLUÇÃO GP/CR Nº
03/2005
de 26 de
setembro de 2005
(Revogada pelo Provimento
GP/CR nº 13/2006)
ISCIPLINA O INGRESSO, NAS SECRETARIAS
DAS VARAS, DE PESSOAS ESTRANHAS AOS SEUS QUADROS.
A PRESIDÊNCIA
E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o grande volume de público nas unidades desta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO
que, em algumas Varas, não há qualquer tipo de controle da circulação
de pessoas estranhas aos seus quadros nas respectivas Secretarias;
CONSIDERANDO
que o livre ingresso na Secretaria da Vara prejudica o bom andamento dos serviços
e reverte em prejuízo dos jurisdicionados;
RESOLVEM:
Art. 1º.
São expressamente proibidos o ingresso e a permanência, nas Secretarias
das Varas, de pessoas estranhas aos seus quadros de servidores, de funcionários
cedidos pelas Prefeituras e de estudantes inscritos no programa de estágio
regulado pelo Ato PR n.º 132 A.
Parágrafo
único. Estão excluídos do disposto neste artigo:
a) os Membros
do Ministério Público;
b) os Advogados.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São
Paulo, 26 de setembro de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 04/10/2005 - Pp. 217/220 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 04/10/2005 – p. 192 (Jud.)
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