Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP/CR Nº 03/2005
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 26/09/2005
Data de publicação: 04/10/2005
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 04/10/2005 - Pp. 217/220 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 04/10/2005 – p. 192 (Jud.)
Vigência:
Tema: Ingresso nas Secretarias das Varas. Restrições.
Indexação: Ingresso; secretaria; VT; controle; circulação; proibição; servidor; prefeitura; estágio; estudante; MP; advogado.
Situação: REVOGADA
Observações:

RESOLUÇÃO GP/CR Nº  03/2005
de 26 de setembro de 2005
(Revogada pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)
ISCIPLINA O INGRESSO, NAS SECRETARIAS DAS VARAS, DE PESSOAS ESTRANHAS AOS SEUS QUADROS.

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o grande volume de público nas unidades desta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO que, em algumas Varas, não há qualquer tipo de controle da circulação de pessoas estranhas aos seus quadros nas respectivas Secretarias;

CONSIDERANDO que o livre ingresso na Secretaria da Vara prejudica o bom andamento dos serviços e reverte em prejuízo dos jurisdicionados;

RESOLVEM:

Art. 1º. São expressamente proibidos o ingresso e a permanência, nas Secretarias das Varas, de pessoas estranhas aos seus quadros de servidores, de funcionários cedidos pelas Prefeituras e de estudantes inscritos no programa de estágio regulado pelo Ato PR n.º 132 A.

Parágrafo único. Estão excluídos do disposto neste artigo:

a) os Membros do Ministério Público;

b) os Advogados.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de setembro de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 04/10/2005 - Pp. 217/220 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 04/10/2005 – p. 192 (Jud.)
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006



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