Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP/CR Nº 03/2002
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 20/11/2002
Data de publicação: 22/11/2002
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 22.11.02 - p. 188 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 22.11.02 - p. 247 (Jud.)
Vigência:
Tema: Custas, recolhimentos previdenciários, e fiscais. Revoga o Provimento GP/CR nº 01/2002.
Indexação: Custas; contribuições; normas; disposições.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga o Provimento GP/CR nº 01/02

RESOLUÇÃO GP/CR - 03/2002
de 20 de novembro de 2002

Revogação do Prov. GP/CR-01/02, DOE/SP de 30.01.2002, que dispõe  sobre isenção de custas; recolhimentos  de contribuições previdenciárias e fiscais e determina outras providências.








A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

a existência de normas processuais e materiais sobre os temas;
a necessidade imperiosa de racionalizar e condensar as disposições administrativas,

RESOLVEM:

Art. 1º - Revogar o Provimento GP/CR nº 01/2002.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 20 de novembro de 2002.


MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente

CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 22.11.02 - p. 188 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 22.11.02 - p. 247 (Jud.)

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação