RESOLUÇÃO GP/CR - 03/2002
de 20 de
novembro de 2002
Revogação do Prov.
GP/CR-01/02, DOE/SP de 30.01.2002, que dispõe sobre isenção
de custas; recolhimentos de contribuições previdenciárias
e fiscais e determina outras providências.
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A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a existência de normas processuais e materiais sobre os temas;
a necessidade imperiosa de racionalizar e condensar as disposições
administrativas,
RESOLVEM:
Art. 1º - Revogar o Provimento
GP/CR nº 01/2002.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 20 de novembro de 2002.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente
CARLOS FRANCISCO
BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 22.11.02 - p. 188 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. - 22.11.02 - p. 247 (Jud.)
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