RESOLUÇÃO GP/CR Nº
02/1998
de 25 de
novembro de 1998
(Revogada pela Portaria
GP/CR Nº 16/1999)
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
Juiz Floriano Vaz da Silva e a Corregedora Maria Aparecida Pellegrina, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar os estudos para implantação
de novos procedimentos nas Secretarias de Execução Integrada,
pela Comissão constituída para este fim,
D E T E R M I N A M:
1º - As Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital
suspenderão temporariamente a remessa dos autos às Secretarias
de Execução Integrada a partir de 1º de dezembro de 1998;
2º - Excetua-se da suspensão a remessa de mandados a serem
cumpridos pelos oficiais, pois estes continuarão sendo cumpridos
pela Central de Mandados;
3º - Não serão feitas novas lotações de
funcionários nas Secretarias de Execução Integrada.
São Paulo, 25 de novembro de 1998.
Publique-se. Cumpra-se.
FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente
do Tribunal
MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - 30.11.98 - p. 56 (Adm.)
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