O DESEMBARGADOR
DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
e a DESEMBARGADORA DO TRABALHO CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO
que as designações devem ter por objetivo o atendimento dos
anseios da sociedade e as necessidades da Administração Pública,
sempre norteadas pelos princípios da legalidade, impessoalidade,
racionalidade, economia de recursos e continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO
as disposições do artigo
35 do Regimento Interno deste Tribunal, o teor da Resolução
nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e
o contingente atual de magistrados disponíveis;
CONSIDERANDO
as disposições do artigo
1º do Ato GP nº 31/2016;
CONSIDERANDO
as disposições do artigo
25 da Resolução GP/CR nº 01/2016;
CONSIDERANDO
a constante necessidade de aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais
e dos normativos vigentes,
RESOLVEM:
Art.
1º O Anexo 02 da Resolução GP/CR nº 01/2016 passa
a vigorar com o seguinte teor:
ANEXO 02
EDITAL
COM VARAS DE AUXÍLIO FIXO - 2018
AUXÍLIO
FIXO SIMPLES - AFS (1x1)
Fórum “Ruy Barbosa”, com exclusão da 11ª Vara do
Trabalho.
Fórum
de Barueri.
Fórum
de São Bernardo do Campo.
Fórum
de Guarulhos.
Fórum
de Mogi das Cruzes, com exclusão da 4ª Vara do Trabalho.
Fórum
de Santo André, com exclusão da 02ª Vara do Trabalho.
Fórum
de Cotia.
Fórum
de São Caetano do Sul.
Fórum
da Zona Sul de São Paulo, com exclusão das 10ª, 15ª
e 20ª Varas do Trabalho.
Fórum
da Zona Leste de São Paulo.
Vara
do Trabalho de Embu das Artes.
Vara
do Trabalho de Cajamar.
Vara
do Trabalho de Itapevi.
Fórum
de Praia Grande.
Fórum
de Diadema.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 05 de julho
de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 29 de junho de 2018.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)JANE
GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
DeJT - CAD. ADM. - 04/07/2018
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