Normas do Tribunal
Nome: |
RESOLUÇÃO GP/CR
Nº 02/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
03/04/2017
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Data de publicação: |
07/04/2017 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 07/04/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Altera a Resolução GP/CR
nº 01/2016. Convocação
de Juízes do Trabalho Substitutos.
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Indexação: |
Convocação;
juiz; substituto; circunscrição; jurisdição;
VT; designação; CSJT; vagas; antiguidade; carreira; permuta;
secretaria; magistrado; prazo; remoção; concurso.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
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RESOLUÇÃO GP/CR Nº
02/2017
Altera a Resolução
GP/CR nº 01/2016.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO e a
DESEMBARGADORA DO TRABALHO CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que as designações devem ter por objetivo o atendimento dos
anseios da sociedade e as necessidades da Administração Pública,
sempre norteadas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, racionalidade,
economia de recursos e continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO
as disposições do artigo
35 do Regimento Interno deste Tribunal, o teor da Resolução
nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e
o contingente atual de magistrados disponíveis, com ingresso de 17
novos Juízes Substitutos do Trabalho no quadro deste Regional;
CONSIDERANDO
as disposições do artigo
1º do Ato GP nº 31/2016;
CONSIDERANDO
a constante necessidade de aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais
e dos normativos vigentes;
CONSIDERANDO
a renúncia ao auxílio fixo simples dos Juízes Titulares
da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo e da 15ª Vara do Trabalho
da Zona Sul de São Paulo; e
CONSIDERANDO
as disposições do artigo
25 da Resolução GP/CR nº 01/2016.
RESOLVE:
Art. 1º
O Anexo
02 da Resolução GP/CR nº 01/2016 passa a vigorar com
o seguinte teor:
ANEXO 02
EDITAL
COM VARAS DE AUXÍLIO FIXO - 2017
AUXÍLIO
FIXO SIMPLES - AFS (1x1)
Fórum
Ruy Barbosa, com exclusão da 11ª Vara do Trabalho e da 46ª
Vara do Trabalho.
Fórum
de Barueri.
Fórum
de São Bernardo do Campo.
Fórum
de Guarulhos.
Fórum
de Mogi das Cruzes.
Fórum
de Santo André, com exclusão da 02ª Vara do Trabalho.
Fórum
de Cotia.
Fórum
de São Caetano do Sul.
Fórum
da Zona Sul de São Paulo, com exclusão da 15ª Vara do
Trabalho.
Fórum
da Zona Leste de São Paulo.
Vara do
Trabalho de Embu das Artes.
Vara do
Trabalho de Cajamar.
Vara do
Trabalho de Itapevi.
Fórum
de Praia Grande.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
a partir de 01 de junho de 2017, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 03 de abril de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)JANE
GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
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Coordenadoria de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
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