Altera o prazo estabelecido no § 1º do art. 2º da
Resolução
GP/CR nº 01/2007.
O PRESIDENTE
E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O
L V E M:
Art. 1º.
Prorrogar, por 30 dias, o prazo estabelecido no §
1º do art.
2º da Resolução GP/CR nº 01/2007 e conseqüentemente
o prazo estabelecido no Edital
GP/CJ nº 01/2007.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente
do Tribunal
(a)DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 28/06/2007 - pp. 251/253 (Adm)