Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP/CR Nº 02/2005
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 24/06/2005
Data de publicação: 28/06/2005
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 28/06/2005 - p. 342 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 28/06/2005 - p.200 (Jud.)
Vigência:
Tema: Rede Ferroviária Federal S/A. Cancela Recomendação GP/CR nº 03/2005.
Indexação: Câmara; deputado; MP; setor; ferroviário; processo; liquidação; lei; cancelamento.
Situação: EM VIGOR
Observações: Cancela a Recomendação GP/CR nº 03/2005

RESOLUÇÃO GP/CR Nº  02/2005
de 24 de junho de 2005
A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, em sessão realizada no dia 21 de junho de 2005, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a Medida Provisória nº 246, de 06 de abril de 2005, que "dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S/A, altera dispositivos das Leis nº 10233, de 5 de junho de 2001, e 11046, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências",

COMUNICAM

que fica cancelada a Recomendação GP/CR nº 03/2005, de 06 de maio de 2005.

Publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 24 de junho de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO

Juíza Presidenta do Tribunal

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 28/06/2005 - p. 342 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 28/06/2005 - p.200 (Jud.)



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