RESOLUÇÃO GP/CR Nº
02/2005
de 24 de
junho de 2005
A Presidência e a Corregedoria
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, em sessão realizada
no dia 21 de junho de 2005, o Plenário da Câmara dos Deputados
rejeitou a Medida
Provisória nº 246, de 06 de abril de 2005, que "dispõe
sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término
do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal
S/A, altera dispositivos das Leis nº 10233, de 5 de junho de 2001, e
11046, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências",
COMUNICAM
que fica cancelada
a Recomendação
GP/CR nº 03/2005, de 06 de maio de 2005.
Publique-se
e divulgue-se.
São Paulo, 24 de junho de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 28/06/2005 - p. 342 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 28/06/2005 - p.200 (Jud.)
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