RESOLUÇÃO GP/CR Nº
01/1998
de 11
de novembro de 1998
(Revogada pela Portaria
GP/CR Nº 16/1999)
A PRESIDÊNCIA
e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO:
1) Os levantamentos em números físicos de processos, junto
aos módulos das SEI’s-Secretarias de Execução Integradas,
por ocasião das recentes Correições Ordinárias
realizadas, nos quais se constatou o excessivo número de processos
paralisados, na maioria das vezes, aguardando o pagamento de custas processuais
que importam em valores incompatíveis com a quantidade de providências
a serem tomadas;
2) A necessidade urgente da retomada do andamento de processos e procedimentos,
visando atender as precárias condições de trabalho
dos funcionários, Juízes, partes e advogados;
3) Os termos da Portaria nº 289, de 31/10/97, do Ministro do Estado
da Fazenda, publicada no Diário Oficial de 04/11/97, Seção
I, pág. 24915, que estabelece limites de valor para inscrição
de débitos fiscais na Dívida Ativa da União, de R$
1.000,00 (hum mil reais) e outra providência;
4) O teor do Provimento CR nº 20/92, alterado em seu artigo 1º
pelo Provimento CR nº 33/96, que fixa o limite para isenção
automática das custas processuais em 60 UFIR-Unidades Fiscais de
Referência,
RESOLVEM:
Intervir, a partir da formalização desta Resolução,
através da Corregedoria desta Eg. Corte, que designará equipe
específica para sanear os processos cuja pendência seja exclusivamente
cobrança de custas processuais, nas Secretarias de Execução
Integrada, mediante despachos a serem submetidos à Exmª Srª
Corregedora Regional.
Registre-se, dê-se ciência aos magistrados e cumpra-se.
São Paulo, 11 de novembro de 1998.
FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente
do Tribunal
MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - 24.11.98
- p. 29 (Adm.)
REVOGADA PELO
PORTARIA
GP/CR Nº 16/1999, DE 28/09/1999 - DOE 01/10/1999
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