RESOLUÇÃO GP/CR Nº
01/2018
Revogada pela Resolução GP/CR Nº 02/2018
Altera a Resolução
GP/CR nº 01/2016.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO e a DESEMBARGADORA DO TRABALHO CORREGEDORA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as designações devem ter por objetivo
o atendimento dos anseios da sociedade e as necessidades da Administração
Pública, sempre norteadas pelos princípios da legalidade,
impessoalidade, racionalidade, economia de recursos e continuidade dos serviços
públicos;
CONSIDERANDO as disposições do artigo
35 do Regimento Interno deste Tribunal, o teor da Resolução
nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e
o contingente atual de magistrados disponíveis;
CONSIDERANDO as disposições do artigo
1º do Ato GP nº 31/2016;
CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoamento das atividades
jurisdicionais e dos normativos vigentes;
CONSIDERANDO a renúncia ao auxílio fixo simples da Juíza
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo; e
CONSIDERANDO as disposições do artigo
25 da Resolução GP/CR nº 01/2016.
RESOLVEM:
Art. 1º O Anexo
02 da Resolução GP/CR nº 01/2016 passa a vigorar
com o seguinte teor:
ANEXO
02
EDITAL COM VARAS DE AUXÍLIO FIXO - 2018
AUXÍLIO FIXO SIMPLES - AFS (1x1)
Fórum Ruy Barbosa, com
exclusão da 11ª Vara do Trabalho e da 46ª Vara do Trabalho.
Fórum de Barueri.
Fórum de São Bernardo do Campo.
Fórum de Guarulhos.
Fórum de Mogi das Cruzes, com exclusão da 04ª
Vara do Trabalho.
Fórum de Santo André, com exclusão da 02ª
Vara do Trabalho.
Fórum de Cotia.
Fórum de São Caetano do Sul.
Fórum da Zona Sul de São Paulo, com exclusão da
10ª Vara do Trabalho, da 15ª Vara do Trabalho e da 20ª Vara
do Trabalho.
Fórum da Zona Leste de São Paulo.
Vara do Trabalho de Embu das Artes.
Vara do Trabalho de Cajamar.
Vara do Trabalho de Itapevi.
Fórum de Praia Grande.
Fórum de Diadema.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de
15 de março de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 15 de março de 2018.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
DeJT - CAD. ADM. - 15/03/2018
DeJT - CAD. ADM. - 16/03/2017 (Retificação)
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