RESOLUÇÃO GP/CR Nº
01/2017
Altera a Resolução
GP/CR nº 01/2016.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO e a DESEMBARGADORA DO TRABALHO
CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as designações devem ter por objetivo o atendimento dos anseios da
sociedade e as necessidades da Administração
Pública, sempre norteadas pelos princípios da legalidade,
impessoalidade,
racionalidade, economia de recursos e continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO as disposições do artigo
35 do Regimento Interno deste Tribunal, o teor da
Resolução
nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
e o contingente atual de magistrados disponíveis, com ingresso de 17 novos Juízes
Substitutos do Trabalho no quadro deste Regional;
CONSIDERANDO as disposições do artigo
1º do Ato GP nº 31/2016;
CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais
e dos normativos vigentes; e
CONSIDERANDO
as disposições do artigo
25 da Resolução GP/CR nº 01/2016.
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo
02 da Resolução GP/CR nº 01/2016 passa a vigorar com o seguinte teor:
ANEXO 02
EDITAL
COM VARAS DE AUXÍLIO FIXO - 2017
AUXÍLIO
FIXO SIMPLES - AFS (1x1)
Fórum
Ruy Barbosa, com exclusão da 46ª Vara do Trabalho.
Fórum
de Barueri.
Fórum
de São Bernardo do Campo.
Fórum
de Guarulhos.
Fórum
de Mogi das Cruzes.
Fórum
de Santo André, com exclusão da 02ª Vara do Trabalho.
Fórum
de Cotia.
Fórum
de São Caetano do Sul.
Fórum
da Zona Sul de São Paulo.
Fórum
da Zona Leste de São Paulo.
Vara do
Trabalho de Embu das Artes.
Vara do
Trabalho de Cajamar.
Vara do
Trabalho de Itapevi.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor a partir de 01 de junho de 2017, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se
e cumpra-se.
São Paulo, 10 de março de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)JANE
GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
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