RESOLUÇÃO GP/CR Nº
01/2005
de 10 de março
de 2005
Revogação do Provimento
CR-64/2002
A JUÍZA PRESIDENTA e o JUIZ CORREGEDOR
REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a publicação
do Provimento
GP/CR nº 03/2005;
RESOLVEM:
Art. 1º
- Revogar o Provimento
CR-64/2002.
Art. 2º
- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 10 de março de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 18/03/2005 - pp. 181/182 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 18/03/2005 - p.320 (Jud.)
|