Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO DGCJ Nº 01/1999
Origem: Presidência/Diretoria Geral de Coordenação Judiciária
Data de edição: 17/08/1999
Data de publicação: 20/08/1999
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte I -  20/08/99 p. 48 (Adm)
Vigência:
Tema: Fac simile. Prática de atos processuais.
Indexação: fac simile; ato processo; petição; protocolo; informatização
Situação: REVOGADA
Observações: v. Comunicado GP  03/99


 Resolução DGCJ nº 01/1999,
de 17de agosto de 1999
(Revogada pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DR FLORIANO VAZ DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de conformidade com o disposto nos incisos IX e XI do Regimento Interno do Tribunal,
    
Considerando a edição da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1.999, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 1.999, que facilita a prática de atos processuais que dependem de petição escrita, pela possibilidade do uso de instrumentos de transmissão de dados,

Considerando a necessidade de regulamentação do referido dispositivo legal no âmbito da Corte, diante das limitações reconhecidamente públicas do mesmo em equipamentos e pessoal,

Considerando, por outro lado, e por medida de segurança para os próprios jurisdicionados, a igual necessidade de uniformização dos serviços e procedimentos de recepção do material, protocolo na Justiça, data de apresentação, conferência, cadastramento e certificação, daí defluindo a obrigatória centralização dos mesmos,

RESOLVE

1 - A recepção do material a que se refere o Artigo 1º da Lei nº 9.800 será centralizada no aparelho de fac simile situado no Setor de Protocolo e Informações Processuais do Tribunal, na Rua da Consolação, nº 1.272, andar térreo, ficando disponibilizado para as partes, para tanto, apenas o número (11) 2554111, Ramal 2498.

2 - Fica estabelecido que a recepção do material em 1ª Instância será centralizada nos seguintes números:
(11) 227.2634 - Fórum da Avenida Ipiranga, 1225
(11) 227.9986 - Fórum da Avenida Cásper Líbero, 88
(11) 221.2411 - Fórum da Avenida Rio Branco, 285
(11) 229.4149 - Fórum da Rua Santa Ifigênia, 75
(11) 230.0034 - Fórum da Praça Alfredo Issa, 48

3 - Estabelecer que a recepção pelo Tribunal, do material enviado por meio de fac simile, se dará unicamente no horário normal de funcionamento do protocolo, ou seja, das 11:30 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira.

4 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo, Seção do Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 2ª Região.

Publique-se.

Cumpra-se.

São Paulo, 17 de agosto de 1999.

(a) FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte I -  20/08/99 p. 48 (Adm)
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

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