RESOLUÇÃO CR Nº
26/2003
A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º
- Fica suspensa a vigência do Provimento CR nº 66/2003, até
ulterior deliberação.
Art. 2º
- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 15 de julho de 2003.
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte 1 - 15.07.03 - p. 121 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. - 18.07.03 - p. 232 (Jud.)
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