RESOLUÇÃO CR Nº 25/2001
De 19 de
outubro de 2001
Aprazamento de Audiências.
A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO:
1) A necessidade
de se obter dados precisos acerca dos prazos de audiências, designadas
pelas Varas do Trabalho sob jurisdição deste Egrégio
Regional, para confecção e acompanhamento efetivo por esta
Corregedoria Regional,
2) Que o objetivo da Corregedoria é conhecer as datas mais distantes
das audiências referentes a toda pauta, retratando-se assim a realidade
da Vara.
RESOLVE:
Art. 1º
- Os Diretores de Secretaria deverão encaminhar, mensalmente, à
Secretaria da Corregedoria, e mediante simples memorando, até o
1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente, as seguintes
informações:
I.
Data da AUDIÊNCIA INICIAL/UNA: __/__/__
II
Data da Instrução: __/__/__
III. Data
do Julgamento: __/__/__
IV. Data
do rito sumaríssimo: __/__/__
Art. 2º
- Para obtenção dos dados de que tratam os itens I a IV do
art. 1º desta Resolução, deverá ser tomado como
base o último dia útil do mês de referência.
§ 1º
- A exemplificar o disposto no "caput" deste artigo, considerando-se o
mês de referência maio/2000, obtêm-se os seguintes dados:
- posição
em 31/05/2000 (quarta feira)
- data da
última designação da audiência inicial/Una,
desconsiderando-se, caso existir, os encaixes;
-
data da última designação da audiência de instrução;
- data da
última designação da audiência de julgamento,
desconsiderando, caso existir, os encaixes.
§ 2º
- Não serão consideradas, e não deverão ser
informadas, para efeito de aprazamento, eventuais audiências/julgamentos
designadas para data mais distante do que a normalmente existente, ou, na
hipótese de audiências Unas que vierem a ser adiadas, haver
designação de nova audiência para instrução,
considerando-se a pauta predominante na Vara do Trabalho (NR).
§ 3º
- Não serão consideradas como eventuais as audiências
unas, as iniciais, as de instruções e as de julgamentos quando
forem superiores a duas por semana (AC).
Art. 3º -
Revoga-se a
Resolução CR 20/2000.
Registre-se, publique-se
e cumpra-se.
São Paulo, 19 de outubro de 2001.
(a) GUALDO FORMICA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 26.10.01 - p. 94 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. - 26.10.01 - p. 208 (Jud.)
REVOGADA PELO PROVIMENTO
GP/CR 02/2006 - DOE 07/04/2006
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