O Dr. GUALDO FORMICA, Juiz Corregedor do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
1) O disposto
no § 2º, do art. 889-A da CLT, que trata do envio mensal de cópia
das guias pertinentes aos recolhimentos previdenciários efetivados
nos autos das reclamações trabalhistas, ao órgão competente do
INSS;
2) Que as
partes têm apresentado apenas 01 (uma) via autenticada mecanicamente
da guia GPS relativa ao recolhimento dos valores devidos à Previdência
Social, e finalmente;
3) Que não
se pode onerar as Secretarias das Varas do Trabalho, incumbindo-as de providenciar
cópia reprográfica simples de referida guia, de modo a propiciar
seu envio ao INSS.
RESOLVE:
Determinar
aos MM. Juízes de 1ª Instância que exijam das partes o
fornecimento de 02 (duas) vias da guia de recolhimento previdenciário
(GPS) ou recolhimento eletrônico, se for o caso, sendo 01 (uma) original
para ser juntada aos autos e a outra em cópia simples, a fim de proporcionar
às Secretarias das Varas do Trabalho desta 2ª Região o
fiel cumprimento ao estabelecido no art. 889-A, § 2º, da CLT.
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 31 de janeiro de 2001.
GUALDO FORMICA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 06.02.01 - p. 133 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. - 06.01.01 - p. 176 (Jud.)
REVOGADA PELO PROVIMENTO
GP Nº 05/2001 DE 17/04/2001 - DOE 20/04/2005