Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 24/2001
Origem: Corregedoria
Data de edição: 31/01/2001
Data de publicação: 06/02/2001
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 06.02.01 - p. 133 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 06.01.01 - p. 176 (Jud.)
Vigência:
Tema: Recolhimentos previdenciários. Guia de recolhimento. Número de vias.
Indexação: CLT; guias; recolhimento; previdência; órgão; INSS; Varas; GPS; Juízes;
Situação: REVOGADA
Observações: Vide o Provimento GP nº 05/2001

RESOLUÇÃO CR Nº 24/2001
de 31 de janeiro de 2001
(Revogada pelo Provimento GP Nº 05/2001)


O Dr. GUALDO FORMICA, Juiz Corregedor do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO:

1) O disposto no § 2º, do art. 889-A da CLT, que trata do envio mensal de cópia das guias pertinentes aos recolhimentos previdenciários efetivados nos autos das reclamações trabalhistas, ao órgão competente do INSS;

2) Que as partes têm apresentado apenas 01 (uma) via autenticada mecanicamente da guia GPS relativa ao recolhimento dos valores devidos à Previdência Social, e finalmente;

3) Que não se pode onerar as Secretarias das Varas do Trabalho, incumbindo-as de providenciar cópia reprográfica simples de referida guia, de modo a propiciar seu envio ao INSS.

RESOLVE:

Determinar aos MM. Juízes de 1ª Instância que exijam das partes o fornecimento de 02 (duas) vias da guia de recolhimento previdenciário (GPS) ou recolhimento eletrônico, se for o caso, sendo 01 (uma) original para ser juntada aos autos e a outra em cópia simples, a fim de proporcionar às Secretarias das Varas do Trabalho desta 2ª Região o fiel cumprimento ao estabelecido no art. 889-A, § 2º, da CLT.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 31 de janeiro de 2001.


GUALDO FORMICA
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 06.02.01 - p. 133 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 06.01.01 - p. 176 (Jud.)
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP Nº 05/2001 DE 17/04/2001 - DOE 20/04/2005

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