RESOLUÇÃO CR Nº 23/2000
de 30
de outubro de 2000
A CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
Que a determinação
direcionada aos MM. Juízes, no sentido de que se abstenham de ordenar
às instituições bancárias para que providenciem
cópias de cheques emitidos por reclamadas em favor dos reclamantes,
fere o disposto no artigo
765 da CLT;
RESOLVE:
Revogar a Resolução
CR – 15/98.
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 30 de outubro de 2000.
GUALDO FORMICA
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 07/11/2000 - p.133 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. - 07/11/2000 - p. 160 (Jud.)
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