Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 20/2000
Origem: Corregedoria
Data de edição: 08/06/2000
Data de publicação: 13/06/2000
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 13.06.00 - p. 181/182 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 13.06.00 - p. 176 (Jud.) 
Vigência:
Tema: Audiências. Aprazamento. Encaminhamento de informações à Corregedoria.
indexação: Aprazamento; audiência; varas; instrução; inicial; julgamento; una; distribuição; pauta; horários; rito sumaríssimo;
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga as Resoluções CR  06/91 e CR 13/97
Vide Resolução CR Nº 25/01

RESOLUÇÃO CR Nº 20/2000
de 08 de junho de 2000
(Revogada pela Resolução CR Nº 25/2001)

Aprazamento de Audiências.





A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

A necessidade de se obter dados precisos acerca dos prazos de audiências, designadas pelas Varas do Trabalho sob jurisdição deste Eg. Regional, para confecção e acompanhamento efetivo por esta Corregedoria Regional,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Diretores de Secretaria deverão encaminhar, mensalmente, à Secretaria da Corregedoria, e através de simples memorando, até o 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente, as seguintes informações:

I. Data da AUDIÊNCIA INICIAL/UNA: __/__/__
II. Data da Instrução: __/__/__
III. Data do Julgamento: __/__/__

Art. 2º - Para obtenção dos dados de que tratam os itens I a III do art. 1º desta Resolução, deverá ser tomado como base o último dia útil do mês de referência.

§1º - A exemplificar o disposto no "caput" deste artigo, considerando-se o mês de referência maio/2000, obtêm-se os seguintes dados:

- posição em 31/05/2000 (quarta feira)

- data da última designação da audiência inicial/Una, observada a pauta normal da Vara do Trabalho, extraindo-se esse dado do próprio Sistema Informatizado, de acordo com a disponibilização de horários para o Serviço de Distribuição;

- data da última designação da audiência de instrução, observada a pauta usual da Vara do Trabalho;

- data da última designação da audiência de julgamento, observada a pauta própria.

§2º - Não serão considerados, para efeito de aprazamento, eventuais audiências/julgamentos designados para data mais distante do que a normalmente existente, ou, na hipótese de audiências Unas que vierem a ser adiadas, haver designação de nova audiência para instrução, considerando-se a pauta predominante na Vara do Trabalho.

Art. 3º - Por ora, não será considerado, para efeito de contagem, pauta específica para as audiências designadas em ações de rito sumaríssimo.

Art. 4º - Revogam-se a Resolução CR 06/91 e a Resolução CR 13/97.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 08 de junho de 2000.


MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 13.06.00 - p. 181/182 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 13.06.00 - p. 176 (Jud.) 

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação