RESOLUÇÃO CR Nº 20/2000
de 08 de junho de 2000
(Revogada pela Resolução
CR Nº 25/2001)
Aprazamento de Audiências.
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A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO:
A necessidade de se obter dados precisos acerca dos prazos de audiências,
designadas pelas Varas do Trabalho sob jurisdição deste Eg.
Regional, para confecção e acompanhamento efetivo por esta Corregedoria
Regional,
RESOLVE:
Art. 1º - Os Diretores de Secretaria deverão encaminhar, mensalmente,
à Secretaria da Corregedoria, e através de simples memorando,
até o 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente,
as seguintes informações:
I. Data da AUDIÊNCIA INICIAL/UNA: __/__/__
II. Data da Instrução: __/__/__
III. Data do Julgamento: __/__/__
Art. 2º - Para obtenção dos dados de que tratam os itens
I a III do art. 1º desta Resolução, deverá ser tomado
como base o último dia útil do mês de referência.
§1º - A exemplificar o disposto no "caput" deste artigo, considerando-se
o mês de referência maio/2000, obtêm-se os seguintes dados:
- posição em 31/05/2000 (quarta feira)
- data da última designação da audiência inicial/Una,
observada a pauta normal da Vara do Trabalho, extraindo-se esse dado do próprio
Sistema Informatizado, de acordo com a disponibilização de horários
para o Serviço de Distribuição;
- data da última designação da audiência de instrução,
observada a pauta usual da Vara do Trabalho;
- data da última designação da audiência de julgamento,
observada a pauta própria.
§2º - Não serão considerados, para efeito de aprazamento,
eventuais audiências/julgamentos designados para data mais distante
do que a normalmente existente, ou, na hipótese de audiências
Unas que vierem a ser adiadas, haver designação de nova audiência
para instrução, considerando-se a pauta predominante na Vara
do Trabalho.
Art. 3º - Por ora, não será considerado, para efeito
de contagem, pauta específica para as audiências designadas
em ações de rito sumaríssimo.
Art. 4º - Revogam-se a Resolução CR 06/91 e a Resolução
CR 13/97.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 08 de junho de 2000.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1
- 13.06.00 - p. 181/182 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. - 13.06.00 - p. 176 (Jud.)
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