Alvarás Judiciais. Reconhecimento
de Firma.
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A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) o disposto nos artigos 4º e 6º do Provimento CR 42/99, que
trata da obrigatoriedade do Reconhecimento de Firma do Juiz subscritor nos
Alvarás Judiciais;
b) a necessidade de evitar fraudes em documentos Oficiais, expedidos pelos
Órgãos da 1ª instância sob jurisdição
deste Eg. Regional;
c) a contribuição para a celeridade no efetivo levantamento
das importâncias constantes os alvarás judiciais,
RESOLVE :
Art. 1º - Determinar a todos os Exmºs Srs. Juízes do Trabalho,
que mantenham assinaturas, bem assim, dados atualizados, junto ao Cartório
de Notas ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos,
próximos aos Fóruns em que se situam os Órgãos
de 1ª instância.
Parágrafo único - Os Exmºs Srs. Magistrados deverão
noticiar a esta Corregedoria, através de simples Ofício, para
fins de automatização, futuramente, via Sistema Informatizado,
em qual(is) Cartórios(s) possuem cartões de assinatura.
Art. 2º - As Secretarias das Varas, ao expedirem os alvarás
para levantamentos judiciais e/ou FGTS, deverão, obrigatoriamente,
noticiar qual Cartório Oficial em que o Magistrado possui cartão
de assinatura.
Parágrafo único - Até a inserção em futuro
Banco de Dados, estará disponível no Sistema Informatizado -
SAP-1, o espaço para preenchimento do Cartório Oficial a que
se refere o "caput" deste artigo.
Art. 3º - A Secretaria da Corregedoria se incumbirá, posteriormente,
de encaminhar os ofícios que tratam do parágrafo único
do art. 1º desta Resolução à Secretaria de Informática,
bem assim, quando do cadastramento de Magistrados recém empossados.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 08 de junho de 2000.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 13/06/2000 - p.181 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. -13/06/2000 - p. 176 (Jud.)
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