A Drª MARIA APARECIDA PELLEGRINA, Juíza Corregedora do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
1) As reclamações trabalhistas nas quais as decisões
determinam a expedição de ofícios aos Órgãos
Fiscalizadores, em especial a Delegacia Regional do Trabalho;
2) A necessidade de se instruir os ofícios para melhor eficácia
nas diligências a serem procedidas pelo referido órgão
integrante do Ministério do Trabalho;
RESOLVE:
Determinar aos MM. Juízes e Diretores de Secretaria que, ao remeterem
os ofícios à Delegacia Regional do Trabalho, respeitadas as
suas Agências de Atendimento em cada base Municipal, utilizem-se do
expediente próprio inserto no Sistema Informatizado da 1ª Instância
- “SAP 1”, deste Eg. Regional, nominado “Expedição de Ofícios
ao Ministério do Trabalho”, no qual constam os dados necessários,
bem assim, enviando cópia da decisão que determinou referida
medida, visando colaborar com o trabalho da fiscalização.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 05 de abril de 1.999.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 27/04/1999 - p.26 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. -23/04/1999- p. 168 (Jud.)
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