RESOLUÇÃO CR Nº 17/1998
de 11 de novembro de 1998
(Revogada pela Resolução
GP/CR Nº 04/2004)
A Drª
MARIA APARECIDA PELLEGRINA, Juíza Corregedora do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
1) O disposto pelo Provimento Nº 01/98, da Eg. Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho, que trata, em seu item III, do prazo estipulado
como sendo o 15º (décimo quinto dia) útil o limite para
envio pelos Tribunais Regionais do Trabalho;
2) A disponibilização de dados, pelo Sistema Informatizado,
somente a partir do 5º (quinto) dia útil de cada mês;
3) Que os prazos devem ser estritamente cumpridos, levando-se em conta o
deficiente número de funcionários, bem assim, as atribulações
pertinentes a cada Junta de Conciliação e Julgamento sob a jurisdição
deste Regional;
RESOLVE:
Determinar aos MM. Juízes e Diretores de Secretaria que remetam os
Boletins Estatísticos mensais, até a data-limite do 10º
(décimo) dia útil do mês subseqüente, observado o
disposto na Resolução CR 16/98, desta Corregedoria Regional.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de dezembro de 1998.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
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