Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 17/1998
Origem: Corregedoria
Data de edição: 18/12/1998
Data de publicação: obs.: sem data de publicação
Fonte: DOE/SP-PJ -  Cad. 1 -  - p. 
Vigência:
Tema: Boletins estatísticos mensais. Prazo para envio.
indexação: Provimento; disposto; Tribunais; prazos; funcionários; JCJ; Diretores; secretarias; boletim; estatística.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Resolução GP/CR Nº 04/04

RESOLUÇÃO CR Nº 17/1998
de 11 de novembro de 1998
(Revogada pela Resolução GP/CR Nº 04/2004)


A Drª MARIA APARECIDA PELLEGRINA, Juíza Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

1) O disposto pelo Provimento Nº 01/98, da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que trata, em seu item III, do prazo estipulado como sendo o 15º (décimo quinto dia) útil o limite para envio pelos Tribunais Regionais do Trabalho;

2) A disponibilização de dados, pelo Sistema Informatizado, somente a partir do 5º (quinto) dia útil de cada mês;

3) Que os prazos devem ser estritamente cumpridos, levando-se em conta o deficiente número de funcionários, bem assim, as atribulações pertinentes a cada Junta de Conciliação e Julgamento sob a jurisdição deste Regional;

RESOLVE:

Determinar aos MM. Juízes e Diretores de Secretaria que remetam os Boletins Estatísticos mensais, até a data-limite do 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, observado o disposto na Resolução CR 16/98, desta Corregedoria Regional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de dezembro de 1998.


MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional



Secretaria da Corregedoria
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